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quinta-feira, 22 de junho de 2017

TASSO FRAGOSO - Compra de votos motiva Denúncia contra ex-prefeito

Ex-vereador também é alvo de manifestação do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, da 11ª Zona Eleitoral (Alto Parnaíba) ofereceu, em 14 de junho, Denúncia criminal contra o ex-prefeito de Tasso Fragoso, Antônio Carlos Rodrigues Vieira, e contra o ex-vereador José de Arimatéia Alves da Silva devido à prática de corrupção eleitoral no pleito de 2012.

Consta na Denúncia que Antônio Carlos Rodrigues Vieira, atualmente delegado da Polícia Civil, cometeu, pelo menos, quatro atos de corrupção durante a campanha eleitoral de 2012. O denunciado deu dinheiro e ofereceu outras vantagens para os eleitores em troca de votos.

Para Marcos Antônio Eloi Oliveira, o ex-prefeito transferiu R$ 1 mil em troca de seu voto e prometeu mais R$ 4 mil. A transferência do primeiro valor foi provada por meio de extrato bancário.

Com igual finalidade, ele também entregou quatro milheiros de telhas a José Fonseca Lopes Filho e deu R$ 200 a José Lopes de Oliveira, que confirmou em depoimento ter recebido a quantia em troca de voto.

O ex-prefeito prometeu, ainda, por meio da secretária municipal de Administração, conhecida como Maria Chiquinha, aprovar e nomear candidatos inscritos no concurso promovido pela prefeitura, conforme a opção política deles.

Já José Arimatéa Alves da Silva, à época vereador e candidato à reeleição, emitiu cheque no valor de R$ 75 para obtenção do voto da família da eleitora Aline Xavier Sousa. Também prometeu ajudar o término da construção da casa dela com sacos de cimento.

PEDIDOS

O Ministério Público Eleitoral denunciou Antônio Carlos Rodrigues Vieira e p José de Arimatéa da Silva pelos crimes tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral ,que prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

O promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira solicitou a suspensão condicional do processo contra José de Arimatéa da Silva pelo prazo de dois anos. Durante o referido período, o denunciado fica proibido de frequentar bares, boates e similares e de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial. Também deverá comparecer mensalmente à Justiça.

Redação: CCOM-MPMA

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