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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Justiça condena ex-prefeita de São Vicente Férrer por atos de improbidade administrativa

Em sentença assinada na última terça-feira, 30, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de São Vicente Férrer, condena a ex-prefeita do Município, Maria Raimunda Araújo Sousa, por atos de improbidade administrativa praticados quando da gestão à frente da administração municipal. Entre as condenações à ex-gestora, a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; multa de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração mensal quando prefeita de São Vicente Férrer e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de (03) três anos.

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da ex-prefeita. Na ação, o MPE cita o inquérito civil nº 001/2013, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça do Município (São Vicente Férrer) que constatou, entre outras condutas improbas atribuídas à ex-gestora, a não realização de concurso público; manutenção de servidores em desacordo com a lei; utilização de critérios pessoais para contratação e exoneração de servidores; impedimento aos servidores concursados/estáveis de exercerem seus cargos, sem a instauração de procedimento administrativo; não pagamento regular dos salários dos servidores e prática de nepotismo na administração municipal. Em vista dos fatos, à época da ação (2013) o autor requereu o afastamento liminar da requerida e a exoneração dos parentes da mesma do quadro da Prefeitura.

Em contestação, a ré sustentou ter verificado, no início da gestão, a existência de servidores contratados e concursados que não trabalhavam, mas apenas recebiam salários, motivo pelo qual teriam sido exonerados. Ainda segundo a ex-prefeita, a gestão entendeu que a realização de concurso público no início do exercício do cargo seria uma medida demasiadamente complexa, razão pela qual somente no fim do primeiro mandato enviou à Câmara Municipal projeto de realização de concurso. Sobre o atraso de salários, Maria Raimunda alegou que o problema vinha da gestão anterior ao seu mandato, mas que estava adotando medidas para regularizar o pagamento. Em relação ao nepotismo, a ex-prefeita afirmou à época que a contratação de parentes não constitui violação à Súmula Vinculante nº 13, do STF, mas, ainda assim, garantiu, exonerou todos os parentes de cargos políticos.

Tentativa de ludibriar o Poder Judiciário - Sobre essa última afirmação, o juiz frisa, em suas fundamentações, que, embora constem dos autos portaria de exoneração da filha da ex-prefeita, Linda Sousa Penha, do cargo de secretária municipal de saúde, e datada de 20 de novembro de 2013, provas juntadas pelo autor da ação atestam que a mesma continuou a exercer livremente o cargo, pelo menos até o dia 17 de junho de 2014. Linda teria, inclusive, assinado parte da prestação de contas do Município no exercício de 2014, bem como ofícios encaminhados à Promotoria de Justiça do Município e datados de dezembro de 2015, além de janeiro, fevereiro e março de 2016.

“A conduta da ré, pois, revela tentativa de ludibriar e induzir o Poder Judiciário a erro além de causar tumulto ao desenvolvimento do processo, haja vista o aparente falseamento de informações relevantes ao deslinde do feito e a quebra da boa-fé processual”, adverte o magistrado.

Imenso dolo - Sobre o atraso no pagamento de salários de servidores, o juiz destaca que no dia 10 de março de 2016 o MPE informou que a irregularidade continuava. O juiz ressalta que a irregularidade culminou no bloqueio de 60% dos recursos das contas do Município de São Vicente Férrer, e o posterior bloqueio integral de todas as contas municipais durante a última semana da gestão da ré.

“Salta, pois, aos olhos, o imenso dolo da prática dos atos relacionados, com interferência na vida dos munícipes, indo além do dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de agir em desacordo com a norma, que já é suficiente à configuração de cada uma das condutas descritas como ato administrativo que atenta contra os princípios da administração”, conclui o juiz.

Confira a íntegra da sentença em Arquivos Publicados
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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