TIMBIRAS CONTA COM OS SERVIÇOS DA RAD IMAGEM E DA ALIANÇA FIBRA

terça-feira, 6 de junho de 2017

Ex-prefeito de Bacabal é condenado por não prestar contas de convênios

O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo
O ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, foi condenado por ato de improbidade administrativa, pelo fato de não haver prestado contas de cinco convênios com o Governo do Estado, quando exercia o cargo. Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentença de primeira instância, que aplicou penas de suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo período de cinco anos; multa civil no valor de dez vezes a remuneração que Lisboa recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Os desembargadores do órgão colegiado entenderam não assistir razão ao ex-prefeito em sua apelação ao TJMA, pois os elementos e provas constantes nos autos atestam a não prestação de contas dos cinco convênios, todos do ano de 2005, firmados com o Governo estadual, por meio da Secretaria de Educação do Estado (Seduc).

No recurso de apelação, Lisboa alegou que não praticou ato de improbidade administrativa e que não foi provado que tenha agido de forma dolosa (quando há intenção) com a finalidade de não prestar contas, a fim de ensejar as penalidades impostas.

O desembargador Raimundo Barros (relator) concordou com o entendimento do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, de que a ausência de prestação de contas caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

O relator citou jurisprudência de casos semelhantes, com entendimento no mesmo sentido, e não viu nenhum aspecto da decisão de primeira instância a merecer reparo. Destacou que a conduta tipificada não exige dolo específico e, sim, genérico.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, de acordo com parecer do Ministério Público do Maranhão.
(Processo nº 53385/2015 - Bacabal)
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370

Nenhum comentário:

Postar um comentário