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quarta-feira, 14 de julho de 2021

Como vai ficar o funcionamento da Assembleia Legislativa do Maranhão durante a pandemia da covid-19.

Assembleia Legislativa aprova texto do Estatuto Estadual da Igualdade  Racial – Maranhão de Todos Nós

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 499/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Regimento Interno e considerando:
_o avanço do programa de imunização contra o COVID-19 nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa;

_que é dever deste Parlamento zelar pela saúde de seus parlamentares e servidores, bem como da população maranhense; e

_que a Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, consoante os Artigos 11 e 12 do Regimento Interno.
RESOLVE: Art. 1º.- As Sessões (ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS),realizadas no Plenário ‘’Nagib Haickel” da Assembleia Legislativa do Maranhão serão realizadas de forma híbrida, convocadas pelo seu Presidente..

§ 1º- As reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias acontecerão de forma presencial, convocadas pelos respectivos Presidente.

§2º. Caberá aos respectivos responsáveis pelas atividades de que trata o caput deste artigo assegurar o respeito às regras sanitárias, mantendo o devido distanciamento social dos presentes, evitando, assim, aglomerações indevidas. 

§3º Continuarão funcionando na forma presencial os serviços e atividades essenciais para o funcionamento e manutenção dos órgãos da Assembleia Legislativa e para a realização das Sessões remotas, conforme determinação dos respectivos Diretores. 

§4º. Os demais setores da Casa deverão encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos e ao Gabinete Militar suas respectivas escalas de trabalho; 

§5º. No que tange o acesso do público às dependências da sede do Poder Legislativo, esse continuará restrito, sendo seguidas as normas sanitárias em vigor na Casa e a devida fiscalização pelo Gabinete Militar, em sintonia com a DMOS

§6º. Terão acesso ao Plenário, além dos Parlamentares, somente os servidores necessários à realização das Sessões presenciais.

Art. 2º -Os atos complementares à presente resolução serão expedidos pela Diretoria Geral.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 28 de junho de 2021.

PLENÁRIO NAGIB HAICKEL, SÃO LUÍS 25 de JUNHO de 2021.

Deputado Othelino Neto Presidente

Deputada Andreia Martins Resende Primeira Secretária

Deputada Drª Cleide Coutinho Segunda Secretária

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