Ajuste substitui ACP ajuizada em setembro de 2020, devido a desrespeito a normas de prevenção contra novo coronavírus
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 25 de agosto, com o
prefeito de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio Araújo Oliveira, Acordo de
Não-Persecução Cível devido à falta de observância de medidas de
prevenção contra o novo coronavírus durante a campanha de reeleição do
gestor, em agosto de 2020. O ajuste, formulado pelo promotor de justiça
Tiago Quintanilha Nogueira, substitui Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa, ajuizada em setembro daquele ano.
O
acordo estabelece instalação, em 30 dias, de, no mínimo, quatro câmeras
de vigilância externas e duas câmeras de vigilância internas na
Delegacia de Polícia Civil do município. Podem ser utilizadas câmeras já
existentes, mas ainda não em funcionamento no local.
Em 15 dias, deve, ainda, ser cedido um servidor ao órgão policial para exercer a função de escrivão.
CLÁUSULAS
Em
agosto de 2020, no povoado Vavalândia, na zona rural de Itinga do
Maranhão, Lúcio Oliveira promoveu e participou pessoalmente de caravana
política e reunião em via pública, com aglomeração de pessoas, apesar
das normas legais determinando prevenção contra infecção por Covid-19. A
prática violou princípios da Administração Pública e atentou contra a
saúde pública.
Outra cláusula prevê revisão, manutenção ou
reparos no veículo do Conselho Tutelar em até 15 dias. Em 60 dias, o
gestor também deve garantir o funcionamento do ar-condicionado e
construir o muro divisório entre a sede do Conselho Tutelar e o prédio
vizinho, que abriga uma serralheria.
Lúcio Oliveira está obrigado
a adquirir, com recursos próprios, em 30 dias, no mínimo, R$ 2 mil em
brinquedos para doar à instituição de acolhimento a ser instalada no
município.
O prefeito também tem um mês para usar recursos
próprios para doar, pelo menos, uma cesta básica, no valor mínimo de R$
50, a cada família do município em que tenham ocorrido mortes em função
do novo coronavírus. Cada cesta deve conter arroz, café, óleo, macarrão,
açúcar, leite em pó, biscoito, feijão, sardinha ou outros produtos não
perecíveis.
O gestor municipal deve instalar e equipar sala para
“escuta especializada” no prédio do Conselho Tutelar de Itinga do
Maranhão, em 30 dias, como determina a Lei Federal 13.431/17, que
estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente
vítima ou testemunha de violência.
CUMPRIMENTO
O
cumprimento das cláusulas deve ser comprovado por meio de notas
fiscais. A entrega dos brinquedos e das cestas básicas será comprovada
por recibos dos beneficiários. As instalações das câmeras de segurança
na Delegacia e da sala para escuta especializada deverão ser registradas
por fotos. A cessão do servidor à Delegacia de Polícia Civil será
comprovada por meio do respectivo instrumento.
A multa pessoal
em caso de descumprimento fixada é R$ 50 mil, corrigida pelo Índice
Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) e com juros mensais de 1%,
independentemente do prosseguimento da ação de improbidade
administrativa.
Redação: CCOM-MPMA
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