Conselho Tutelar/Timbiras
O
artigo 131 da lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 preconiza que: "O
Conselho Tutelar é Órgão Permanente e Autônomo, não Jurisdicional,
Encarregado pela Sociedade de Zelar pelo Cumprimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente".
Conselho Tutelar/Timbiras
Em
Timbiras uma das primeiras medidas da gestão Cidade de Todos foi criar
as devidas condições ao órgão que foi encontrado sem as mínimas
condições de trabalho aos conselheiros, que sem uma estrutura física
adequada, sem equipamentos, sem transporte e internet cumpriam com a
carga horaria, sem poder fazer o verdadeiro papel de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente do município.
Conselho Tutelar/Timbiras
Hoje
o conselho tutelar vive uma nova realidade, o prédio ganhou reforma com
adequações para as devidas condições de trabalho, está climatizado,
ganhou veiculo e motorista exclusivo para o conselho, tem um computador
para cada conselheiro, impressora, internet, brinquedoteca e cozinha
equipada.
Agora recentemente o prédio passou novamente por melhorias,
ganhou pintura nova, rampas de acesso e garagem nova como fala o
conselheiro Franklin Oliveira. “Em 2006, foi realizada a primeira
eleição para escolha dos Conselheiros (as) Tutelares em Timbiras, ou
seja, foi implantado o Conselho Tutelar no município, mas até o final do
ano de 2016 funcionou de forma muito precária por falta de apoio e
interesse dos prefeitos.
Em 2017 inicia a gestão de Dr. Borba e o CT
passou a viver uma nova realidade, ganhou autonomia de um Órgão
importantíssimo em prol da luta de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente do município, e com isso, estamos motivados
dando o nosso melhor todos os dias”, afirmou o Conselheiro Tutelar.
Franklin Oliveira/Conselheiro Tutelar
Por Romenigue Couto
Fotos: Carlos Cesar
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