
Um Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, em setembro de 2023, levou a Justiça a condenar o Município a realizar concurso público para professores da rede municipal de ensino no prazo de seis meses. Na sentença, de 26 de setembro deste ano, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís também determinou que o cronograma do processo seletivo deverá ser apresentado em até 60 dias.
As investigações que levaram à proposição da ACP foram iniciadas a partir de demandas apresentadas pela sociedade por meio da Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão. De acordo com as denúncias, desde 2011 a Prefeitura de São José de Ribamar não realiza concursos públicos para professores de 6º ao 9º ano. No caso dos profissionais que atuam do 1º ao 5º ano, a situação é ainda mais grave, não tendo nenhum certame sido realizado desde 2005.
Nesse período, o Município vem realizado sucessivos processos seletivos simplificados para a contratação temporária de profissionais de educação.
De acordo com a Constituição Federal, o acesso a cargos públicos deve ser realizado, via de regra, por meio de concurso. As contratações temporárias são permitidas apenas em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público.
No caso de São José de Ribamar, no entanto, a exceção passou a ser utilizada como regra. De acordo com a sentença, em 2021, 312 professores foram contratados por meio de seletivos simplificados, mesmo número de contratações de 2022. Em 2023, foram 587 contratados sem concurso público e em 2024 esse número chegou a 1.215 seletivados.
Para a promotora de justiça Patrícia Pereira Espínola, as contratações “não contêm nenhuma excepcionalidade, imprevisibilidade e urgência a fundamentar a legitimidade da admissão temporária de pessoal no serviço público”.
Tal posição é confirmada pelo juiz Douglas de Melo Martins que, na sentença, observa que “a ausência de concurso público há anos e as reiteradas contratações temporárias por meio de seletivo simplificado descaracteriza qualquer suposto fundamento de necessidade e excepcionalidade do serviço público a ser prestado, não justificando a contratação temporária de servidores”.
Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da sentença, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário