
Como resultado de Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, quatro réus foram condenados, nesta terça-feira, 14, por tráfico de drogas.
A Denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho. A sentença foi proferida pelo juiz Glender Malheiros Guimarães.
A lista de réus inclui Lucas Rodrigues Sousa, Robson dos Santos Sousa, Clodomir da Silva Farias e Deusina Lusia da Costa Souza.
Em função do crime de tráfico de drogas, Lucas Sousa foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 562 dias-multa. Um dia-multa corresponde a 1/30 do salário-mínimo à época do crime. A pena de Robson Sousa é igual à de Lucas Sousa.
Clodomir Farias foi condenado a oito anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 656 dias-multa. A pena de Deusina Souza é de nove anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.124 dias-multa.
MANDADOS
Em 5 de setembro de 2024, foram cumpridos mandados de busca e apreensão no imóvel conhecido como “Chácara Manelão”, no bairro Nova Imperatriz. O local é um dos mais antigos e conhecidos pontos de comercialização de entorpecentes na cidade.
Os mandados resultaram na prisão em flagrante de Lucas Sousa e Robson Sousa.
Durante a busca e a apreensão, foram encontradas expressivas quantidades maconha e crack, fracionadas em porções típicas de revenda, além de diversos instrumentos relacionados ao tráfico (rolos de papel alumínio, tesoura, linhas de costura).
Também foram encontrados R$ 214 e três aparelhos celulares, com conversas sobre tráfico e comprovantes de transações bancárias. “Isto é tudo indicativo da existência de uma verdadeira estrutura estável voltada ao tráfico de drogas”.
Mensagens extraídas do celular de Clodomir Farias comprovaram que ele atuava como fornecedor de drogas para o grupo. “As mensagens analisadas evidenciam tratativas comerciais reiteradas, envolvendo negociação de quantidades fracionadas, menção expressa a valores, modos de entrega e transações bancárias, o que demonstra dinâmica típica de fornecimento constante e direcionado à mercância de drogas”, aponta a decisão judicial.
Ainda de acordo com a sentença, há provas suficientes para demonstrar o envolvimento dos dois nos crimes de tráfico de entorpecentes. “Não se trata de indivíduos abordados nas imediações ou proximidades do local, mas, sim, encontrados em seu interior, o que denota vínculo efetivo com o ambiente e com a atividade ilícita ali desenvolvida”, enfatizou o juiz.
A Justiça considerou que a atuação de Deusina Souza era essencial para a manutenção da atividade ilícita constatada. Ela é proprietária da chácara, local com movimentação intensa e estruturada de entorpecentes.
Durante as investigações, constatou-se que o local funcionava há anos como base de armazenamento e venda de drogas, estruturado de forma permanente e organizada. O Poder Judiciário também reconheceu que o imóvel era utilizado de forma habitual para a prática de tráfico de drogas.
Assim, foi decretado o perdimento da chácara em favor ao Município de Imperatriz, para utilização em políticas públicas para combate ao tráfico e à reinserção social de dependentes químicos.
Redação: CCOM-MPMA
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