Uma
licitação irregular, realizada pelo Município de Apicum-Açu, com o
objetivo de contratar uma empresa de construção, motivou o Ministério
Público do Maranhão a propor, em 21 de agosto, Ação por Ato de
Improbidade Administrativa contra nove pessoas, entre gestores,
servidores e empresários. Assinou a manifestação ministerial o promotor
de justiça Igor Adriano Trinta Marques.
São alvos da ação:
Cláudio Luiz Lima Cunha (prefeito de Apicum-Açu), José Mário Ribeiro
(ex-secretário de governo e condutor da licitação), Ramiro José Saif
Campos, Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes (membros da Comissão
Permanente de Licitação na época), Joceney Franco Rocha (ex-secretário
municipal de Infraestrutura) e Benenilson José Nascimento Castro
(ex-secretário municipal de Educação).
Também estão envolvidos
os empresários Jaime Peixoto Flores e Alex Lima de Sousa,
sócios-proprietários da empresa vencedora da licitação, Ipê Projetos
Ambientais e Serviços LTDA, e responsáveis pelo cumprimento das
obrigações firmadas no contrato.
A licitação, realizada em 2013,
na modalidade tomada de preços, tinha como finalidade a contratação de
empresa para a conclusão da construção de uma quadra poliesportiva com
vestiário, no valor global de R$ 249.670,64.
IRREGULARIDADES
De
acordo com as investigações do MPMA, o certame apresentou diversas
ilegalidades, entre as quais: inexistência de pesquisa de preços, não
comprovação de existência de recursos orçamentários, publicidade
insuficiente entre publicação e realização do certame e Inserção de
documentos de habilitação em data posterior à licitação.
Além
disso, a empresa, vencedora não apresentou Atestado de Capacidade
Técnica e a administração pública, por sua vez, descumpriu as regras do
edital por não ter desabilitado a empresa ganhadora do processo
licitatório.
Para o promotor de justiça Igor Trinta Marques os
envolvidos, além de terem violado princípios básicos da administração
pública, causaram prejuízos ao erário porque direcionaram e facilitaram
que uma pessoa jurídica utilizasse recursos públicos sem a observação de
dezenas de formalidades legais ou regulamentares.
“Existem
elementos cabais que constatam de forma inequívoca o favorecimento da
empresa ganhadora da licitação, configurando, portanto, condutas
ímprobas e proibidas legalmente. Não resta dúvidas que os requeridos
violaram diversas normas da Lei nº 8.666/1993, como também
desrespeitaram dezenas de disposições do edital do certame, tendo
redundado em prejuízos ao patrimônio público”, enfatizou o autor da
ação.
PEDIDOS
Como medida liminar, o
Ministério Público requereu à Justiça a decretação da indisponibilidade
dos bens no valor de R$ 249.670,64 de cada requerido.
Igualmente
foi solicitada a penhora parcial dos salários dos envolvidos como medida
de ressarcimento ao erário, limitando-se o bloqueio a 30% do valor
recebido como vencimentos, soldos ou salários.
IMPROBIDADE
Como
pedido final, foi pedida a condenação dos citados, conforme a Lei nº
8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) , com a aplicação das
seguintes sanções: ressarcimento integral do dano no valor de R$
249.670,64; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos; suspensão dos direitos políticos de três a cinco
anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário