O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (08), medida cautelar suspendendo o andamento de tomada de preços no município de Caxias (MA) visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica em Controle Interno. A decisão atende a denúncia enviada por e-mail à Ouvidoria do TCE.
A Medida Cautelar, que teve como
relator o conselheiro Edmar Cutrim, determina ao município de
Caxias, por meio da Comissão Setorial de Licitação-CSL do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias-MA
(Caxias-Prev), que suspenda imediatamente o andamento da Tomada de
Preços nº 002/2020, ou, se já concluída, que suspenda quaisquer atos
decorrentes dela, inclusive contrato e pagamentos, até o julgamento do
mérito do processo.
A medida determina também a citação
do prefeito de Caxias, Fábio José Gentil Pereira Rosa, assim como do
presidente da CSL do Caxias-Prev, José Hamilton Lima Santos, para que
eles se pronunciem acerca da denúncia no prazo de até 15 dias, inclusive
com o envio de cópia integral do processo administrativo que precedeu a
abertura da licitação.
Pelo edital inserido no Sacop
(Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública), pôde ser constatada
que a data de abertura da Tomada de Preços estava marcada para 23 de
abril de 2020, levando a crer que a licitação denunciada já foi
encerrada. Por conta dessa possibilidade é que a cautelar
determina ainda a suspensão dos atos administrativos decorrentes da
licitação, inclusive eventual contrato e quaisquer pagamentos advindos
dessa contratação, até que o Tribunal de Contas decida sobre o mérito da
denúncia.
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