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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

TIMBIRAS - Alguns promotores de eventos, interditaram a (MA-026) na manhã dessa segunda-feira (12).


SEGUNDA-FEIRA - 12/11, 16:10H

Alguns promotores de eventos de Timbiras, fizeram um pequeno manifesto na manhã dessa segunda-feira (12), interditando a (MA-026) que liga Timbiras a Codó. Mas a Força Tática de Codó chegou e acabou com a manifestação, liberando a via para os motoristas e motociclistas passarem.

O protesto foi contra a recomendação do Ministério Público, do dia 5 de outubro,  que estabelece o cumprimento de normas para que festas sejam realizadas no município. As regras estão inviabilizando a subsistência dos clubes.

A recomendação diz para o delegado da cidade, Gilvan Lucas de Sousa,  não emita licença para festa para aqueles promotores que não apresentem, no ato do pedido, pelo menos 5 documentos obrigatórios. Entre eles estão o alvará de funcionamento emitido pela prefeitura, alvará do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária. Além destes, uma autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e um documento chamado ‘HABITE-SE’, de responsabilidade da prefeitura geralmente emitido quando da construção de prédios urbanos.

Ainda é exigida do promotor de eventos apresentação de documentação idônea para que possa contratar segurança privada consultando a PM quando necessário.

"Essa recomendação para uma cidade pequena é o fim, agente nunca tinha passado por isso, estamos tomando prejuízo em tudo, tanto os donos de clubes como os que ganham direto e indiretamente, é ocaso dos carros de som, dos seguranças, dos vendedores de espetinhos os donos das bandas local, os donos de depósitos de bebidas, em fim uma serie de fatores e nós não somos contra a aplicação da Lei, o que está nos tirano o sono é tempo que foi muito curto para todos se adequarem, uma vez que isso nunca havia acontecido em nossa cidade e agora com a chegada do fim do ano aonde agente poderia ganhar um extra vamos ficar de mão atadas, disse um manifestante".

Procuramos a promotora do município e por duas vezes não conseguimos falar com ela, mas o espaço do nosso Blog está aberto para caso a Promotora queira nos ceder uma entrevista.

O QUE DIZ O PREFEITO

Conversamos com prefeito municipal Dr. Antonio Borba Lima, que nos disse que está a favor do nosso povo, "Olha isso é uma ordem que veio da promotoria e que já sentamos com ela duas vezes pedindo um tempo e ela disse que não já teve tempo demais essa lei é (88) e que não tem mais como se estender, eu gosto de cumprir a Lei sou a favor da Lei, mas essa ordem não saiu de minha pessoa e sim da promotoria e vamos tentar conversar novamente com a senhora promotora pra rever essa situação, e eu sentei com os organizadores de festas e a maioria entendeu a situação e uma outra parte não entendeu ou se fez de desentendido, pois uma minoria infelizmente leva para o lado partidário e não é dessa forma que agente vai conseguir as coisas, temos que se unir e tentar ao menos ganhar tempo para que todos possam está conforme a Lei, ressaltou Dr. Borba".

O QUE É O HABITE-SE?

Entenda a importância desse documento para a conclusão de qualquer empreendimento imobiliário.  

Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.

Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.

Cumpre informar que por mais absurdo que seja, há algumas Prefeituras que não enviam engenheiro para constatar o que foi feito no local e emitem o “habite-se” apenas com base na declaração escrita do engenheiro civil responsável pela obra, afirmando que o empreendimento foi concluído.

O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio (pois se houver, será irregular), tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves.

A incorporadora ou construtora ao terminar uma obra deve cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do auto de conclusão de obra ou “habite-se”, como, por exemplo, obter a documentação que demonstre a regularidade perante as concessionárias de energia elétrica e água.

Também se faz necessária a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a cargo da Polícia Militar. Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio prevista pela legislação e estabelece um período de revalidação.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável nos seguintes casos:

I – construção e reforma
II – mudança da ocupação ou uso
III – ampliação da área construída
IV – regularização das edificações e áreas de risco
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.)

Após a solicitação de expedição do “habite-se”, deve-se esperar pela vistoria no imóvel pelo agente público (Prefeitura) e se constatada alguma irregularidade, poderá resultar no indeferimento do pedido.

O “habite-se” tem o objetivo de atestar que a obra foi corretamente conduzida em atendimento à legislação em vigor, encontrando-se segura para ocupação dos futuros moradores, estando as instalações elétricas adequadas.

Não é recomendável a nenhuma pessoa adquirir imóvel sem antes verificar a plena regularidade documental, inclusive se possui o habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mediante análise da matrícula.

Adquirir um imóvel sem o “habite-se” expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a Prefeitura e o ocupante sujeito à multa, além de ser considerando um bem desvalorizado por ocasião de futura comercialização.

Vale lembrar também que mesmo o imóvel recebendo normalmente contas de água, luz, telefone, gás, IPTU, etc, não significa, em absoluto, que está regular perante a Prefeitura. A inexistência de “habite-se” também impede a concessão de financiamento bancário pelo pretenso adquirente.

Em caso de ausência de “habite-se” para prédios residenciais ou comerciais, as consequências são a impossibilidade de constituição de Condomínio e criação de convenção condominial, a fim de estabelecer os direitos e deveres, bem como impossibilidade de rateio entre os possuidores das unidades.



VEJA ABAIXO O VÍDEO NO MOMENTO EM QUE OS MANIFESTANTES INTERDITARAM A (MA-026)



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