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domingo, 17 de outubro de 2021

CRIME - Vândalos cortam muda de IPÊ em avenida do centro de Timbiras

FOTO - Secretaria de Meio Ambiente Muda de Ipê - Cortada por vândalos em Timbiras

A arborização em vias públicas é um recurso importante não só para a estética da cidade, mas também para oferecer melhor qualidade de vida aos moradores. Por isso, é importante destacar que o corte e a depredação de árvores sem autorização do poder público são considerados crimes ambientais previstos pela Lei 9.605/98 e pelo Código Penal, respectivamente.

Recentemente, as arvores plantadas pela equipe de meio ambiente do município de Timbiras, tem sido alvo de vândalos, muitas são cortadas, outras arrancadas e depredadas. Foi o caso de uma muda de Ipê que foi plantada em junho deste ano na Avenida Idelfonso Moreira, a alusão o dia do meio Ambiente.

“Pedimos que a população denuncie diretamente à Secretaria de Meio Ambiente casos como esse. Deteriorar e/ou erradicar árvores ou plantações em espaços públicos é crime, sujeito a detenção e multa”, afirma o Secretario municipal de Meio de Ambiente, Francisco Inácio.

Importância das plantas e árvores para a cidade – A presença de árvores em vias públicas diminui significativamente as ilhas de calor e a absorção de carbono emitido pelos veículos. Além disso, árvores são fundamentais para a ornamentação de ruas e avenidas.

Árvores permitem o aumento da umidade do ar e contribuem para a sensação de conforto térmico. São, portanto, de extrema importância para o crescimento saudável de uma cidade.

Crime ambiental e depredação de patrimônio público – De acordo com o artigo 49 da Lei 9.605/98, é considerado crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena prevista para esse tipo de infração é de três meses a um ano, sendo sujeito a multa. No caso de crime culposo, a pena é de um a seis meses.

A infração também corresponde ao crime de depredação de patrimônio público, como previsto no Código Penal. A pena prevista é de um a seis meses de detenção.

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