Após solicitação do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, neste sábado, 9, que o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz adotem, no prazo de 24 horas, medidas para transferir o idoso Antônio Cunha Sobreiro, de 69 anos, do Hospital Macrorregional de Imperatriz para outro estabelecimento a fim de realizar cirurgia cardíaca urgente de revascularização do miocárdio.
O idoso possui doença coronariana e insuficiência cardíaca. Ele está internado no Hospital Macrorregional de Imperatriz, desde 17 de fevereiro deste ano, em função de infarto agudo do miocárdio e edema agudo de pulmão.
O pedido foi formulado pela titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, em Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada no mesmo dia da decisão, em regime de plantão.
A manifestação foi baseada em denúncia apresentada por Rita de Kassia Sobreira de Oliveira, filha do idoso, relatando que ele necessita de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para a cirurgia, mas a viabilização do procedimento não foi obtida pelas vias administrativas.
A decisão do juiz Mário Henrique Reis estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias.
“É evidente a urgência no tratamento da saúde do requerente, ante o perigo de morte visto que está acometido de doença grave, necessitando de internação em hospital que realize cirurgia de correção em razão do autor ter cardiopatia congênita. A demora pode acarretar agravamento, ou mesmo danos irreversíveis à saúde do paciente”, afirma o magistrado na decisão.
DETERMINAÇÕES
Em caso de falta de vaga na rede pública, o procedimento cirúrgico deve ser realizado em hospital semelhante na rede privada, com custos pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Se não existir hospital que realize a cirurgia em Imperatriz, o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão devem transferir imediatamente o idoso e a responsável dele para unidade de saúde em outra cidade mais próxima, com custos de transferência e remoção a serem pagos pelos dois entes públicos.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário