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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

BALSAS | Justiça determina que Prefeitura pague dívida de empresa de transporte escolar

Ilustração
O Poder Judiciário de Balsas, através da 1ª Vara, proferiu sentença na qual condena a Fazenda Pública do Município de Balsas ao pagamento da quantia de R$ 215.464,89 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), em favor de Transportes Soluções LTDA. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela empresa de transporte, que alega ter sido contratada pela Prefeitura de Balsas para a prestação de serviço de locação de ônibus, para atender as necessidades de transporte escolar dos alunos do Município, tudo nos termos do processo licitatório nº 031/2012.

A empresa relatou, ainda, que mesmo tendo prestado o serviço o Município permaneceu inadimplente. Pediu a citação do requerido e, ao final, procedência da ação, com a condenação do requerido ao pagamento da referida importância. Citado, o município não apresentou resposta à pretensão do autor. “Analisando as provas colididas aos autos, vislumbro que a parte autora fez prova da contratação do serviço, precedida por procedimento licitatório, bem como logrou êxito em demonstrar a prestação do serviço, disponibilizando ônibus para atender as necessidades do Transporte Escolar dos alunos do Município de Balsas, entre os períodos de 01 de fevereiro de 2012 a 21 de dezembro de 2012 e de 16 de maio de 2012 a 21 de dezembro de 2012”, destaca a sentença.

A parte autora anexou documentos, entre os quais os contratos nº 39/2012 e nº 86 (SEMED), celebrados entre as partes, após a realização do pregão presencial nº 031/2009 e nº031/2012, respectivamente. E, ainda, as notas fiscais nº138, 139, 140 e 142, com assinatura do órgão municipal responsável municipalidade. Inerte a Fazenda Pública Municipal, os efeitos da revelia, faz presumir, que a integralidade da dívida cobrada permanece inadimplida. “Registre-se que, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, faz-se perfeitamente possível a decretação da revelia em face da Fazenda Pública quando o litígio versar sobre obrigação de direito privado firmado pela Administração”, entendeu o Judiciário.

E segue: “(…) Assim, no que concerne aos fatos cuja alegação era incumbência do réu, a ausência de contestação não conduz exatamente à revelia, mas à preclusão quanto à produção da prova que lhe competia relativamente a esses fatos (…) A prova do pagamento é ônus do devedor, seja porque consubstancia fato extintivo do direito do autor, seja em razão de comezinha regra de direito das obrigações, segundo a qual cabe ao devedor provar o pagamento, podendo até mesmo haver recusa ao adimplemento da obrigação à falta de quitação oferecida pelo credor (arts. 319 e 320 do Código Civil de 2002)”, citando o Código de Processo Civil e jurisprudências.

O Judiciário julgou procedente o pedido da parte autora e condenou a Fazenda Pública do Município de Balsas ao pagamento do valor “certo e líquido” de R$ 215.464,89 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), em favor de Transportes Soluções LTDA. “Sobre o valor deverão incidir juros moratórios a partir da citação e até a data do pagamento, com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança e correção monetária, que deverá recair sobre a parcela devida desde o momento em que deveria ter sido paga, nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça”, finaliza a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3).

Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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