Justiça decretou indisponibilidade dos bens do gestor, de sete vereadores e de secretário municipal
Com base em Ação Civil Pública (ACP)
por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público
do Maranhão, a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 6, o afastamento
do prefeito do município de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, do
cargo.
A decisão determina, ainda, que a
Câmara Municipal de Vereadores convoque sessão extraordinária e dê posse
ao vice-prefeito, em 72 horas, no cargo de prefeito.
Formulou a ACP o promotor de justiça
Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim. A liminar
foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes.
Pela decisão, o atual gestor está
impedido de movimentar as contas do Executivo municipal e os bens dele
estão indisponíveis até o limite de R$ 1.435,468,65. O valor é resultado
da soma de R$ 35.468,65, referente ao montante gasto com abastecimento
de combustíveis, de forma irregular, e de aplicação de multa de 100
vezes o valor da remuneração (R$ 14 mil) do cargo de prefeito,
totalizando R$ 1.400,000,00.
O bloqueio, no mesmo valor, alcança
os bens do secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, e de
sete vereadores: Antônio Carlos Sousa dos Anjos – “Maninho”, Charles
Viana da Silva - “Lebreu”, Manoel da Conceição Ferreira Filho -
“Sinego”, Maria Sônia Brandão de Jesus, Antônio Barbosa de Almeida Filho
- “Filho”, Clebson Almeida Bezerra – “Professor Clebson” e José de
Ribamar Ferreira - “Dandor”.
ESQUEMA ILEGAL
De acordo com o MPMA, o desvio de
recursos públicos ocorreu por meio de contrato de fornecimento de
combustível, celebrado com o Posto Varão. O prefeito escolhia quem
deveria ter acesso aos abastecimentos, por meio de cota aos vereadores
da base aliada. O esquema era controlado pelo secretário de
Administração, Ayrton Alves de Araújo, que também é irmão do gestor.
Ao avaliar as notas de abastecimento, a
Promotoria de Justiça detectou que os vereadores da base aliada tinham
livre acesso para abastecer seus veículos particulares, além do próprio
prefeito e membros da família dele.
Em interceptação telefônica autorizada
pela Justiça, o vereador Maninho demonstrou preocupação porque sabia da
investigação sobre o esquema de abastecimento ilegal. Ele criticou o
proprietário do posto de combustíveis por ter entregue ao Ministério
Público as notas assinadas pelos vereadores.
A Promotoria de Justiça também colheu
depoimentos de funcionários do posto de combustíveis que confirmaram o
abastecimento dos carros particulares dos vereadores e parentes do
prefeito.
Em outro depoimento, um servidor
municipal, que também é primo do prefeito e tinha apenas a função de
liberar veículos para abastecer, confirmou que as autorizações eram
dadas por Ayrton Alves de Araújo.
Ao ser questionado, em depoimento ao
MPMA, Ayrton afirmou que autorizou vários abastecimentos e apresentou
uma relação de oito veículos que são de propriedade do Município de Bom
Jardim, informando que apenas um está funcionando.
“Se
somente há um veículo em condições de uso, como pode se ter um gasto
mensal de R$ 50 a 70 mil de combustível por mês? A resposta é só uma:
utilizando-se o patrimônio público para beneficiar os membros da família
do prefeito e demais aliados políticos”, afirmou, na ACP, o promotor de
justiça Fábio Oliveira.
PEDIDOS
Ao final da ACP, o Ministério Público
pede que os acusados sejam condenados pelos atos de improbidade
administrativa, com a obrigação do ressarcimento integral do dano, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa
civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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