Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Lago da
Pedra condenou o ex-prefeito de Lago dos Rodrigues, Antônio Nazareno
Macedo Pimentel, por prática de atos de improbidade administrativa.
Antônio Nazareno Pimentel teve os direitos políticos suspensos pelo
prazo de cinco anos, bem como está proibido de contratar com o poder
público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito ainda
foi condenado ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano
causado ao erário e ao ressarcimento dos danos causados ao erário em
valor ainda a ser apurado.
De acordo com a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPMA),
o ex-gestor teve contas referentes ao exercício financeiro do ano de
2003 reprovadas, em razão de irregularidades na contratação de
servidores públicos; dispensa de licitação; fragmentação de despesas;
dentre outras citadas no processo. Lago dos Rodrigues é termo judiciário
de Lago da Pedra e a sentença tem a assinatura do juiz titular Marcelo
Santana Farias.
O Ministério Público sustentou a ação no parecer do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão (TCE). Na sentença, o magistrado frisou que os
documentos anexados ao pedido inicial demonstraram que o ex-gestor teve
sua prestação de contas julgada irregular referente ao exercício
financeiro do ano de 2003, quando exercia o cargo de Prefeito de Lago
dos Rodrigues, e relata que ficou constatado pelo TCE algumas infrações
às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial.
Entre as irregularidades constatadas estão o não cumprimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, a fragmentação de despesas, o não envio de
documento de habilitação de empresas participantes de processos
licitatórios, despesas efetuadas sem o devido documento comprobatório,
aluguel de veículos para transporte de alunos em desacordo com os
procedimentos legais, irregularidades em processos licitatórios, entre
outros.
“Não ha dúvidas de que o requerido infringiu as normas constitucionais e
legais que o obrigavam, na qualidade de administrador da coisa pública,
a prestar contas no tempo, modo e forma exigidos em Lei, bem como a
proceder de acordo com o devido processo legal durante sua gestão”,
explica a sentença.
O juiz ressaltou que a prestação irregular de contas, além de ferir o
Princípio da Legalidade, fere o Princípio da Publicidade, o qual deve
nortear a atividade dos gestores públicos, pois inviabiliza o controle
dos gastos do administrador, já que o exame comparativo das despesas
supostamente realizadas fica comprometido, dificultando a fiscalização
da efetiva aplicação dos recursos que lhe foram destinados através de
convênios. “O que demonstra a violação do dever funcional que lhe
competia, visto que exercia a titularidade do Poder Executivo à época
dos fatos”, justificou.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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