Foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da
União portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e os pontos
facultativos em 2018.
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as
datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem
comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços
essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e
religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que
previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de
exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou
municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades,
acrescentou o ministério.
O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Veja o calendário:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
- 20 de janeiro: São Sebastião (ponto facultativo municipal)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 5 de abril: Aniversario de Timbiras (feriado municipal)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 22 de maio: Santa Rita de Cássia (feriado municipal)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
- 31 de agosto: São Raimundo Nonato (feriado municipal)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 22 de outubro: Nossa Senhora dos Remédios padroeira do município (feriado municipal)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
Fonte: Agência Brasil
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