A pedido do
Ministério Público do Maranhão, a Justiça decretou, em 13 de novembro, a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany
Rodrigues Nascimento, no limite de R$ 720 mil. A solicitação do
bloqueio foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de
justiça Xilon de Souza Júnior, da Comarca de Esperantinópolis, da qual
São Roberto é termo judiciário. Proferiu a decisão liminar a juíza
Cristina Leal Meireles.
O valor
corresponde ao dano causado ao município, acrescido de multas e
encargos, devido ao gestor não ter cumprido um convênio assinado com o
Estado do Maranhão para a construção de um posto de saúde no povoado
Militoa.
O documento
foi assinado em 16 de novembro de 2009 e teve vigência de seis meses. O
Estado se comprometeu a repassar R$ 174 mil, enquanto o Município
contribuiria com a contrapartida de R$ 5.400,00.
De acordo
com o documento, a prestação de contas teria que ser feita no prazo de
60 dias, contados a partir da data do fim da vigência do convênio,
ficando para o Município a responsabilidade na execução dos trabalhos.
Foi
constatado pela Secretaria de Estado da Saúde, após análise da
prestação de contas apresentada pelo Município, em 2012, que somente
55,69% da obra havia sido concluída.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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