Uma
Ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Itapecuru-Mirim, protocolada na última segunda-feira, 11, levou a
concessão de liminar, na mesma data, suspendendo dois procedimentos
licitatórios que seriam realizados pela Prefeitura de Miranda do Norte
(termo judiciário da comarca).
O
Ministério Público do Maranhão recebeu representação do responsável por
uma empresa impossibilitado de obter e visualizar os editais das
tomadas de preços 008/2017 e 009/2017 em prazo hábil para se preparar
para a sessão de abertura das propostas, que aconteceria em 14 de
dezembro. A administração municipal vinha criando dificuldades para
fornecer os documentos.
Na
avaliação da promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva “a
publicidade e a idoneidade dos referidos certames restaram prejudicadas,
uma vez que os representantes das empresas interessadas e possivelmente
outros interessados, além do público em geral, que porventura quisessem
ter acesso aos aludidos editais, não alcançaram o seu intento”.
Para
a representante do MPMA, o Município de Miranda do Norte não cumpriu os
princípios da legalidade e publicidade, além de não realizar um
processo licitatório que assegurasse igualdade de condições a todos os
concorrentes.
Na
decisão, a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes determinou a
imediata suspensão dos procedimentos licitatórios, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil a ser paga pessoalmente pelo prefeito Carlos Eduardo
Fonseca Belfort. Além disso, o Município tem cinco dias para encaminhar a
cópia integral dos processos de licitação.
A
magistrada ressaltou, ainda, que o não cumprimento integral ou a
criação de dificuldades para o cumprimento da decisão judicial
“constitui ato atentatório à dignidade da Justiça”, o que pode acarretar
multa de até 10 salários mínimos ao gestor público, além de sanções
cíveis, criminais e processuais.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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