![]() |
o Estado reduziu a carga tributária do ICMS incidente sobre as operações com os produtos da cesta básica maranhense de 12% para 10%. |
Com
a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado da Lei 11.867/2022,
foi alterado o sistema tributário do Estado, em especial a tributação do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A
Lei agrega um conjunto de medidas tributárias que dispõe sobre a
redução do ICMS incidente sobre a cesta básica maranhense; institui o
Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários
relacionados ao ICMS; altera a alíquota modal do ICMS de 18% para 20% e;
altera a Lei nº 11.003, de 04 de abril de 2019, para prorrogar até 2032
benefícios para o comércio, a indústria e os serviços tributados pelo
ICMS.
De
forma a compensar as medidas aprovadas pela Lei o Estado reduziu a
carga tributária do ICMS incidente sobre as operações com os produtos da
cesta básica maranhense de 12% para 10%, conforme as disposições do
Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994.
Outra
medida proposta foi a instituição do Programa de Pagamento e
Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS com adesão de 2
de janeiro até 31 de março de 2023, com redução de 90% a 55% das
multas, juros e demais acréscimos. O benefício foi submetido ao CONFAZ
que, por sua vez, autorizou o Estado a estabelecer o benefício que vai
facilitar regularização de contribuintes maranhenses, em débitos com a
Fazenda Estadual até 31 de julho de 2022, bem como permitirá um aumento
na recuperação de receitas tributárias.
Para
compensar os benefícios e mitigar as perdas de arrecadação, assegurando
solidez fiscal, o Estado apresentou aos deputados as seguintes medidas
tributárias:
1)
alteração da alíquota modal do ICMS de 18% para 20% da cobrança do
DIFAL para contribuinte do ICMS, que agora será com o ICMS incluído na
base de cálculo (ICMS por dentro).
2)
instituição de Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade
de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais, que tem como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao
Estado, no transporte dos recursos minerais no território maranhense.
3)
instituição do Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão, que
tem por objetivo financiar o planejamento, a construção, a ampliação, a
recuperação e a manutenção de rodovias estaduais, trazendo, além de
benefícios financeiros ao Estado, melhorias na situação das rodovias
para a população, que terá como uma das suas fontes de financiamento a
Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos, que tem como fato gerador o
exercício do poder de polícia referente à fiscalização de transporte de
soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense;
Outra
medida apresentada foi suspensão, no período de 1º de janeiro de 2023 a
31 de dezembro de 2025, da concessão do benefício do diferimento do
ICMS para usina produtora de pellets de minério de ferro e seus
concentrados implantada no Estado do Maranhão.
Estados
como o Pará, Paraná, Piauí e Sergipe já aprovaram projetos de lei que
majoram a alíquota do ICMS, de modo a recompor a arrecadação perdida e
tentar reduzir os prejuízos financeiros estaduais.
Redução de impactos da perda de receita
Todas
as medidas apresentadas visam reduzir os impactos anuais de perdas da
receita do ICMS, que é o principal tributo do Estado e que perdeu 1/3 de
sua receita com a publicação da Lei Complementar Federal nº 194, de 23
de junho de 2022, que determinou a redução da alíquota sobre
combustíveis, energia elétrica e prestação de serviço de comunicação,
principais fontes de arrecadação do ICMS, que não podem ser tributadas
por alíquotas superiores a alíquota modal do ICMS, de 18%.
Com
esse impacto, o Estado do Maranhão enfrentou queda na sua expectativa
de arrecadação tributária no valor de mais de R$ 2 bilhões reais no
corrente ano, o que pode se agravar ainda mais no exercício de 2023,
podendo alcançar R$ 3,4 bilhões.
Além
da redução das alíquotas do ICMS, a LCF 194/22 vedou a cobrança de
adicional do ICMS de 2% para o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza
(FUMACOP), que incidia sobre combustíveis, energia elétrica e prestação
de serviço de comunicação. Ressalte-se que as perdas foram agravadas com
a redução sensível da base de cálculo do ICMS nas operações com
combustíveis fósseis.
Portanto,
segundo estudos apresentados pelo secretário de Fazenda, Marcellus
Alves, manter esse cenário em 2023 resultará na perda de receita de R$
3,49 bilhões de ICMS e quase R$ 408 milhões da contribuição para o
FUMACOP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário