Eleição nula pela justiça |
A tão badalada eleição para escolha da
nova diretoria do (STTR) sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de
Timbiras marcada para esta sexta feira (31) mobilizou milhares de pessoas tanto
da sede quanto da zona rural do município.
A votação foi iniciada às oito horas da manhã com muito corpo a corpo dos representantes da chapa 01 e chapa 02 em busca de votos, tendo em vista a suposta desistência da chapa 03.
A votação foi iniciada às oito horas da manhã com muito corpo a corpo dos representantes da chapa 01 e chapa 02 em busca de votos, tendo em vista a suposta desistência da chapa 03.
Tudo ocorria dentro da maior tranquilidade quando por volta de meio dia chegou uma decisão
da justiça cancelando a eleição alegando irregularidades no pleito. foi um
verdadeiro corre, corre, e o eleitorado no meio sem entender absolutamente nada
do que estava acontecendo.
Mas, na realidade tratava se de um
pedido de liminar feito por Sandra Maria
dos Santos Silva e entregue ao excelentíssimo senhor doutor Juiz de
direito.
Da vara única da comarca de Timbiras,
pedindo a suspensão da eleição do sindicato rural, o afastamento da diretoria e
comissão eleitoral.
ALEGAÇÕES APRESENTADAS A JUSTIÇA
A chapa representante da atual diretoria
objetiva se valer da atual condição de gestores para obterem facilidades
influenciando a seu favor o pleito eleitoral, como se não bastasse isso, a
comissão eleitoral não aceitou impugnações à candidatura na data de 08 de
outubro alegando que houvera encerrado o prazo de impugnações somente porque a
filiada Sra. Mayara dos Santos Silva, manifestou por escrito a intenção de
impugnar a atual chapa 01.
Ou seja, a publicação do prazo para
impugnação das chapas não fora publicado previamente para que se tomasse
ciência dos prazos para impugnações, a comissão simplesmente informou no edital
que o prazo havia se exaurido.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Suspensão do processo eleitoral por
clara desobediência do estatuto de STTR determinou ainda que a comissão
eleitoral proceda com abertura dos prazos de registro de candidaturas, bem como
prazos para impugnações, as quais deverão ter decisões fundamentadas quando da
aceitação ou negativa, sob pena de ser a comissão eleitoral destituída.
A candidata da chapa 01 Carmem Celene
Frazão disse “tudo isso foi feito de propósito e com a participação da chapa 02
para prejudicar a nossa eleição tendo em vista a nossa grande aceitação diante
dos associados, eu tenho certeza que seriamos eleitos e com grande vantagem de
votos, foi feito um grande investimento para realizar essa eleição, mobilizamos
muita gente que saíram de suas casas para votar e ficaram tristes com essa
decisão, mas tenho certeza que o sentimento de todos os nossos eleitores é
fortalecer ainda mais a nossa luta afirmou a candidata.
Chapa 02 |
Por Romenigue Couto
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