Devido
a diversas irregularidades constatadas na prestação de contas da Câmara
de Vereadores de Monção, referente ao ano de 2004, o Ministério Público
do Maranhão (MPMA) propôs, em 25 de novembro, Ação Civil Pública por
improbidade administrativa contra Paula Francinete da Silva Nascimento, à
época presidente da Câmara.
Consta nos autos que a prestação de
contas de 2004 foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), conforme Acórdão (decisão) PL-TCE nº 713/2007. As irregularidades
atestadas causaram prejuízo ao Município no valor de R$ 96.228,55.
Como medida liminar, o promotor de
justiça Leonardo Santana Modesto, autor da manifestação, solicita à
Justiça que determine o bloqueio de bens da ex-gestora em valor
suficiente para reparação completa do dano aos cofres públicos.
Também foi pedida a condenação da ré
de acordo com o artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do
dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos.
Igualmente são previstos o pagamento
de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos.
IRREGULARIDADES
De acordo com o relatório do TCE, a
gestora abriu créditos adicionais sem alterar o valor do orçamento
final; violou o limite constitucional de despesa do Poder Legislativo;
não apresentou extratos bancários obrigatórios e impediu a publicização
necessária das contas, dificultando a transparência fiscal; não
comprovou e fragmentou despesas, entre outras irregularidades.
O município de Monção fica localizado a 244 km de São Luís.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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