A
Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, no último dia
11, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra Solimar Alves de Oliveira, ex-prefeito de Matões do Norte;
Marlene Serra Coelho, ex-secretária de Administração e Finanças do
Município; Elinelson Jesus da Silva, ex-presidente da Comissão
Permanente de Licitação e a empresa S.F. Vieira Comércio.
A
ação baseia-se em indícios de irregularidades em dois procedimentos
licitatórios de 2009, que tratam da contratação de empresa para
fornecimento de combustíveis e lubrificantes para a Prefeitura.
Em
análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, foram encontradas diversas inconsistências nos dois
procedimentos. De acordo com o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr,
tais problemas violam os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade
administrativa.
Na
Tomada de Preços n° 001/2009, por exemplo, não consta do procedimento
licitatório a especificação clara e precisa do objeto do contrato,
autorização para a realização da licitação e nem a autuação e protocolo
do processo. A então secretária Marlene Coelho assinou a
solicitação/autorização da licitação, homologação e adjudicação do
objeto licitado, além da assinatura do contrato sem que houvesse
qualquer portaria de designação assinada pelo prefeito. O edital da
licitação foi assinado por Elinelson da Silva, também sem autorização
formal.
Entre
outras irregularidades, foi observado que o edital da Tomada de Preço
não foi publicado em jornal de grande circulação e que não foi observado
o prazo mínimo de 15 dias entre a divulgação da licitação e a sessão de
abertura das propostas. Há, ainda, uma série de inconsistências na
documentação apresentada pela empresa vencedora do certame.
Foram
apontados vários indícios de que o processo licitatório foi, na
verdade, montado posteriormente. Um deles é a inexatidão das datas em
que ocorreram as etapas do procedimento. Apesar do edital estar datado
de 8 de janeiro de 2009, a solicitação de abertura da licitação foi
feita apenas no dia 12 do mesmo mês, quatro dias depois. O parecer
jurídico, que deve anteceder a publicação do edital, por sua vez, foi
emitido apenas no dia 16.
“Percebe-se
que atos que deveriam ter sido praticados antes da expedição do edital
foram feitos posteriormente, enquanto que atos que deveriam ter sido
praticados depois do edital acabaram sendo executados antes,
evidenciando, assim, que o procedimento exigido pelo art. 26 da lei
8666/93, na verdade, foi simulado, sendo somente montado posteriormente
para dar ares de legalidade à contratação”, afirma, na ação, o promotor
de justiça.
Do
valor total do contrato (R$ 625.320,00), há comprovação de pagamento de
R$ 353.402,88. Dessa forma, não há qualquer prova de destinação da
diferença, de R$ 271.917,12. Como também não foi nomeado um responsável
para acompanhamento e fiscalização do contrato, também não se pode
atestar que o material foi efetivamente entregue.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A
Dispensa de Licitação n° 001/2009 também apresenta uma série de
irregularidades. A começar pela falta de justificativa para que fosse
dispensado o processo licitatório. Nesse caso, do total de R$ 106.560,00
do contrato, só R$ 56.460,84 foram pagos regularmente. Dos pouco mais
de R$ 50 mil restantes, não se pode afirmar que foram destinados
corretamente.
Além
disso, não houve a abertura de processo administrativo devidamente
autuado, protocolado e numerado; não há parecer jurídico e nem
assinatura do contrato, bem como não houve acompanhamento de sua
execução. Soma-se, ainda, “a inobservância das formalidades legais
quanto ao recebimento do objeto e dos pagamentos das faturas”.
Na
Ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a imediata
indisponibilidade dos bens dos envolvidos, em valor igual a R$
321.926,28. Além disso, foi pedida a condenação por improbidade
administrativa de Solimar Alves de Oliveira, Marlene Serra Coelho,
Elinelson Jesus da Silva, e a empresa S.F. Vieira Comércio.
Entre
as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar ou
receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público
pelo prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário