Em júri promovido pela vara única da comarca de São Mateus do Mateus no
último dia 03 a ré Leir Coelho do Vale, foi condenada a 24 anos e seis
meses de reclusão em regime fechado pela acusação de ser a mandante do
homicídio que teve como vítima o marido da acusada, Camilo Gonçalves de
Carvalho. De acordo com a sentença assinada pelo juiz Marco Aurélio
Barrêto Marques, titular da unidade e que presidiu o julgamento, a ré
foi condenada ainda à indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) “pelos danos morais sofridos, haja vista que a vítima tinha
46 anos quando foi assassinada, deixando sete filhos que sofreram a dor
emocional e a perda do genitor”.
Conforme a denúncia, o crime teria sido cometido na madrugada de 30 de
março de 1995, no interior da residência da vítima, no Povoado Limão,
quando os acusados de executar o homicídio, Agenor Pereira Rosa e
Francisco de Assis da Silva, utilizando-se de uma foice tipo lua de
ferro (meio cruel) e de forma que impossibilitou a defesa do ofendido,
atingiram a vítima com os golpes que lhe causaram a morte. Consta da
denúncia que Leir teria contratado o crime, sob a promessa de recompensa
aos executores.
O júri integra a pauta de julgamentos do Tribunal de Júri da Vara Única
da Comarca de São Mateus do Maranhão. Iniciada no último dia 15 de
fevereiro de 2017 a pauta tem 07 (sete) sessões designadas (15 e 22 de
fevereiro; 03, 22 e 24 de maio; 21 e 22 de agosto), quando serão
julgados 09 (nove) réus, entre os quais acusados de homicídio e
tentativa de homicídio.
Segundo o titular da comarca, “todos os processos são antigos e já
estavam amadurecidos quando da edição da Lei nº 11.689/2008. Os demais
tiveram que ser readequados à nova lei, que alterou sensivelmente o
capítulo do procedimento relativo aos processos da competência do
Tribunal do Júri, o que demandou tempo para finalizar-se toda a sua
instrução e estarem aptos à apreciação pelo júri popular”.
Na avaliação do magistrado, as sessões de júri realizadas na comarca
“renderam bons frutos, visto que almejaram, tanto para as partes
envolvidas como para toda a coletividade São Mateuense e Alto Alegrense a
busca pela Justiça fundada na verdade real, no direito e na prova,
calcada nos princípios da plenitude da defesa, o sigilo nas votações e a
soberania dos vereditos”.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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