A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença do Juízo da vara única da Comarca de Santa Rita, que deferiu
liminar determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do
ex-prefeito do município, Antonio Cândido Ribeiro, excluindo apenas os
bens impenhoráveis.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com ação civil
pública, por ato de improbidade administrativa, contra o então prefeito,
duas servidoras municipais, uma construtora e seu sócio-diretor, pelo
fato de a administração municipal de Santa Rita ter realizado licitação
para contratar empresa para prestação de serviços de locação de máquinas
pesadas, no valor de R$ 1.228.680,00, em processo considerado com
vícios insanáveis, segundo o órgão.
De acordo com os autos, o inquérito civil que apurou a licitação para
recuperação de estradas municipais, vencida pela Construtora Ramos
França, concluiu ter havido favorecimento à empresa vencedora.
A liminar de primeira instância determinou o bloqueio, via Bacen Jud ou
por meio do Banco Central, nas contas dos envolvidos, quebra de sigilo
bancário e fiscal, bem como a indisponibilidade dos seus bens,
ressalvando apenas os impenhoráveis.
O ex-prefeito ajuizou agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo da decisão. Alegou que o processo licitatório ocorreu em
obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Disse que o serviço licitado foi efetivamente
prestado e pago na forma da legislação em vigor, não causando prejuízo à
administração.
O relator, desembargador José de Ribamar Castro, afirmou que não se
vislumbra eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão de mérito da
ação principal – ainda que seja plausível a alegação do ex-prefeito -,
pois verifica-se, na decisão do magistrado, que há fortes indícios de o
então gestor ter praticado atos de improbidade administrativa.
O desembargador destacou que a indisponibilidade dos bens não retira a
posse do bem do seu detentor, apenas impede sua livre disposição. Citou
posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da
situação e disse que a decisão atinge apenas quantia limitada ao
montante de R$ 1.228.680,00, referente aos valores repassados pelo
contrato decorrente do processo licitatório.
O magistrado entendeu que o juízo monocrático tomou as cautelas
devidas, ao determinar o bloqueio até o limite do suposto prejuízo ao
erário.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram
provimento ao recurso do ex-prefeito. (Processo nº 47282/2016 – Santa
Rita)
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