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quarta-feira, 17 de maio de 2017

CANTANHEDE - Ex-presidente da Câmara é alvo de ação por ato de improbidade

Devido a diversas irregularidades constatadas na prestação de contas da Câmara de Vereadores de Cantanhede, referente ao ano de 2010, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 4 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Raimundo José Rêgo Amaral, ex-presidente da casa Legislativa do referido município. Formulou a manifestação o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

Consta na ação que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou as contas da Câmara de Vereadores por diversas irregularidades, entre as quais inexistência de lei que cria o plano de carreiras, cargos e salários da Câmara; irregularidades em processos licitatórios; inexistência de inventário de bens imóveis próprios da Câmara ou locados; despesas efetuadas acima do repasse recebido pela casa; subsídio pago ao chefe do Poder Legislativo acima do teto constitucional; gastos com folha de pagamento acima do limite constitucional; e decretos de abertura de créditos adicionais assinados pelo presidente da Câmara e não pelo prefeito.

“O requerido, na condição de presidente da Câmara de Vereadores, responsável pela prestação de contas do exercício de 2010, deixou de observar disposições constitucionais e infraconstitucionais, violando os princípios da administração, notadamente o da legalidade”, afirmou o promotor, na ação.

PEDIDOS

O MPMA requereu a indisponibilidade dos bens de Raimundo José Rêgo Amaral até o montante de R$ 122.586,93, como forma de garantir o ressarcimento ao erário.

Solicitou também a condenação do ex-vereador conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

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