Somente em 2017, José Martinho já foi acionado quatro vezes por irregularidades em convênios
O Ministério Público do Maranhão ingressou,
em abril, com mais duas ações civis públicas para decretação da
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho
dos Santos Barros. Com estas, somente em 2017, já foram ajuizadas quatro
ações contra o ex-gestor devido a irregularidades na efetivação de
convênios firmados pelo Município de Cantanhede com o Governo do Estado,
na época em que o acionado exercia o cargo, nos anos de 2012 e 2013.
Nestas duas últimas ações, formuladas pelo
promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, o Ministério Público objetiva o
ressarcimento ao erário do valor de R$ 444.558,21, que é o montante
desviado em dois convênios: o 105/2012, firmado com o Estado, por meio
do extinto Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (Deint),
no valor de R$ 421.053,00, e o 325/2013, firmado com a Secretaria de
Estado das Cidades, no valor de R$ 702.523,00.
Ambos os convênios, tinham o objetivo de
executar serviços de pavimentação de vias urbanas em Cantanhede. No
primeiro convênio, o Município recebeu R$ 400.000 de recursos do estado e
deveria entrar com a contrapartida no valor de R$ 21.053,00. Devido a
várias irregularidades na efetivação do contrato, a prestação de contas
foi reprovada. A própria Secretaria de Estado da Infraestrutura
notificou o Município para regularizar a inadimplência, mas não foi
atendida.
No outro convênio, foi repassado pelo
Estado o valor de R$ 33.453,52, correspondente a 5% do contrato. Como o
ex-gestor não apresentou o projeto básico para execução dos serviços, a
Secretaria de Cidades o notificou para devolver o recurso recebido. Em
ofício encaminhado à Promotoria de Cantanhede, a Secretaria informou que
o Município não se manifestou sobre a notificação e o que o valor
atualizado do débito é de R$ 44.558,21
PENALIDADES
Além dos pedidos de liminares para
decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, que somados
atingem a quantia de R$ 444.558,21, o Ministério Público pede a
condenação do réu de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº
8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades
previstas são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário