Por Toussaint Frazão
O Juiz da Comarca de Timbiras, Dr. Carlos Eduardo Arruda
Mont’Alverne, na tarde de 18/05/2017, suspendeu o Processo Seletivo
Simplificado 001/2017 da Prefeitura de Timbiras, que tinha por objetivo a
contratação temporária de servidores para atender às necessidades nas
mais diversas áreas da administração pública municipal.
A decisão liminar foi emitida em resposta à Ação Civil Pública do
Ministério Público local, ajuizada em 09/05/2017, ou seja, antes da
divulgação do resultado parcial que aconteceu no dia 12/05/2017.
O Ministério Público em sua ação não questiona a legalidade do
resultado parcial, mas sim, a necessidade de se realizar concurso
público.
A prefeitura terá o prazo 30 dias para contestar o resultado da ação.
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