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sexta-feira, 19 de maio de 2017

JUIZ CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MP E SUSPENDE RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE TIMBIRAS.

Por Toussaint Frazão
O Juiz da Comarca de Timbiras, Dr. Carlos Eduardo Arruda Mont’Alverne, na tarde de 18/05/2017, suspendeu o Processo Seletivo Simplificado 001/2017 da Prefeitura de Timbiras, que tinha por objetivo a contratação temporária de servidores para atender às necessidades nas mais diversas áreas da administração pública municipal.

A decisão liminar foi emitida em resposta à Ação Civil Pública do Ministério Público local, ajuizada em 09/05/2017, ou seja, antes da divulgação do resultado parcial que aconteceu no dia 12/05/2017.

O Ministério Público em sua ação não questiona a legalidade do resultado parcial, mas sim, a necessidade de se realizar concurso público.

A prefeitura terá o prazo 30 dias para contestar o resultado da ação.


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