A
omissão do prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, em
encaminhar documentos ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) sobre a
contratação de uma empresa que forneceu mão de obra terceirizada para as
secretarias municipais e a compra de gêneros alimentícios pelo
Município, em 2017, levou o órgão ministerial a requerer, em 5 de julho,
o afastamento do gestor do cargo e a indisponibilidade dos bens dele.
Os
pedidos foram feitos pelo titular da Promotoria de Justiça de
Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, em Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa (ACP), com pedido de tutela cautelar de
urgência. Matões do Norte é termo judiciário de Cantanhede.
A
manifestação é baseada nos Procedimentos Administrativos nº
001/2018-PJC e nº 004/2018-PJC, que apuram a contratação da empresa
CTSLZ-Cooperativa de Trabalho São Luís e a aquisição de gêneros
alimentícios, respectivamente.
O
valor do contrato firmado com a CTSLZ foi de R$ 591,053,01 mil mensais,
com validade de 12 meses. Em relação aos alimentos, o Ministério
Público não teve acesso ao valor em virtude da recusa do Município de
Matões do Norte em fornecer a documentação.
ENTENDA O CASO
Para
fundamentar o Procedimento Administrativo nº 001/2018-PJC, o MPMA
solicitou, em março deste ano, que fossem encaminhados a cópia integral
do procedimento licitatório que resultou na contratação da CTSLZ, além
dos documentos referentes ao empenho, liquidação e ordens de pagamento.
No
curso do Procedimento Administrativo nº 004/2018-PJC, o Ministério
Público solicitou a cópia da licitação para compra de gêneros
alimentícios (merenda escolar) destinados aos alunos da educação
infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos do
município.
Os
pedidos não foram atendidos e as solicitações foram reforçadas em
ofícios, recebidos pessoalmente pelo prefeito Domingos Correa. Mesmo
assim, nenhuma medida foi adotada pelo Poder Executivo.
“Foram
inúmeras as tentativas de obter informações pelo Ministério Público
junto ao Município de Matões do Norte, mas, este não tem atendido às
requisições”, relata o promotor de justiça.
PEDIDOS
Além
do afastamento cautelar de Domingos Correa do cargo, o MPMA pede que
seja decretada a indisponibilidade dos bens do gestor, até o valor de
100 vezes o valor da remuneração dele.
Ao
final do julgamento da ação, se condenado, o prefeito estará sujeito às
penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/92).
A
lista de punições inclui a perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três
vezes o valor do dano.
Inclui,
ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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