Por ter descumprido sentença judicial,
a Justiça determinou, em 9 de dezembro de 2015, que a Companhia
Energética do Maranhão (Cemar) pague multa, no valor de R$ 5 mil, a cada
consumidor do município de Alto Parnaíba.
A sentença, transitada em julgado em
outubro de 2013, exigiu a regularização do fornecimento de energia
elétrica no município, acolhendo pedido de Ação Civil Pública de
obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra a
Cemar.
A determinação para o pagamento de
multa foi provocada por requerimento do titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Alto Parnaíba, Tiago Quintanilha Nogueira. Assinou a
decisão a juíza Vanessa Machado Lordão. O Ministério Público solicitou a
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, fixando multa de R$ 5
mil.
ENTENDO O CASO
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Alto Parnaíba ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra a
Cemar, em virtude das constantes interrupções no fornecimento de energia
elétrica no município. A Justiça acolheu o pedido e condenou, em 22 de
maio de 2013, a empresa a proceder a adequação técnica de suas
instalações, para fornecer ao município de Alto Parnaíba energia de
forma constante, geral, adequada, eficiente e segura.
Foi determinado na sentença que, após o
trânsito em julgado, a empresa condenada comprovasse, no prazo de três
meses, a adoção das providências. Foi estabelecido, ainda, que o não
cumprimento da determinação implicaria na conversão de perdas e danos,
fixando multa de R$ 5 mil a ser paga a cada consumidor que se habilitar
na ação.
A sentença do Processo nº
14-62.2002.8.10.0065 transitou em julgado em outubro de 2013. A Cemar
havia informado que tinha cumprido as medidas determinadas na sentença.
No entanto, o Ministério Público comprovou que as providências não
haviam sido tomadas e os problemas no fornecimento de energia elétrica
no município persistiam. Diante da questão, o promotor de justiça
requereu o pagamento da multa.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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