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segunda-feira, 31 de julho de 2017

ALTO PARNAÍBA - Decretada indisponibilidade de bens de chefe de gabinete por acumulação de cargos

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), foi decretada, em 25 de julho, a indisponibilidade dos bens do chefe de gabinete da Prefeitura de Alto Parnaíba, Smith Ascenso Rosa, devido à acumulação de três cargos públicos remunerados, o que desrespeita os princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública.

Desde julho de 2012, Smith Rosa é eletricista concursado do município e também exercia, desde fevereiro de 1994, a função de vigia em uma escola estadual em Alto Parnaíba.

Antes de assumir o cargo de chefe de gabinete do prefeito Rubens Sussumu Ogasawara, Smith Rosa havia declarado, em janeiro de 2017, em dois documentos diferentes que não detinha outros cargos remunerados.

SENTENÇA

A sentença, proferida pela juíza Nuza Maria Lima, é resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACP), ajuizada, em 17 de julho, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Tiago Quintanilha Nogueira.

O representante do MPMA também ofereceu, em 17 de julho, Denúncia em desfavor de Rosa. A manifestação ministerial foi aceita em 21 do mesmo mês.

DECLARAÇÕES

No decorrer de um Procedimento Administrativo instaurado pela Prefeitura sobre a acumulação de cargos, em abril de 2016, Smith Rosa admitiu que detinha as funções, mas alegou que seu caso não afrontava a legislação porque os horários eram compatíveis e ele era assíduo nos cargos.

No mesmo ano, ele também admitiu, em seu blog, que ocupava os cargos e que isso se tratava de acúmulo indevido de funções. Entretanto, o chefe de gabinete justificou o fato, afirmando que há outros servidores com situações semelhantes.

Em janeiro de 2017, Smith Rosa foi nomeado como chefe de gabinete. Durante um recadastramento de servidores municipais, no mesmo mês, ele também declarou em um documento que não ocupava outros cargos, tinha disponibilidade para tal e isso não comprometia seu cargo de eletricista.

“É evidente que o réu agiu dessa forma para continuar se enriquecendo ilicitamente em razão do acúmulo indevido de três cargos públicos remunerados, em detrimento do Município e do Estado do Maranhão, ofendendo os princípios da Administração Pública, violando, ainda, o dever de honestidade, inerente ao exercício de cargos”, destaca o promotor de justiça na ACP.

ACP

O MPMA solicita que, ao final do julgamento da ACP, Smith Rosa seja condenado à perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração dos requeridos, além do ressarcimento ao erário no valor.

Redação: CCOM-MPMA

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