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sexta-feira, 14 de julho de 2017

MATA ROMA - Promoção pessoal de ex-prefeita motiva ação do MPMA

A ex-prefeita de Mata Roma, Carmem Silva Lira Neto, é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 29 de junho, em função de uma matéria jornalística divulgada, em abril de 2015, em um jornal local de São Luís, que fez promoção pessoal da ex-gestora. A publicação do texto foi paga com R$ 2 mil dos cofres do Município.

A ação foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Douglas Assunção Nojosa. Mata Roma é termo judiciário da comarca.

PROMOÇÃO PESSOAL

O MPMA verificou que o texto, intitulado “Trabalho da prefeita Carmem Neto em Mata Roma ganha prêmio na área da Saúde”, continha vários elogios à pessoa da ex-gestora municipal, a quem foram atribuídos diversos avanços conquistados pela cidade.

Apesar de Carmen Lira Neto alegar que o texto não havia sido custeado pelos cofres públicos, foi apurado que os representantes da Prefeitura de Mata Roma foram os responsáveis pela elaboração e pelo envio da matéria ao jornal.

“A ex-prefeita realizou promoção pessoal à custa do erário público, violando o artigo 37 da Constituição Federal e desconsiderando todos os princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade da Administração Pública”, explica o promotor de justiça.

Para ele, os recursos públicos gastos com a publicação do texto poderiam ter sido mais bem empregados em outras necessidades municipais.

“A requerida fez da matéria sua propaganda pessoal e política, para se promover à custa do erário público, recursos estes que poderiam e deveriam ter sido investidos em bens que realmente pudessem beneficiar a coletividade e não o ego de indivíduos que devem cumprir seu dever”, acrescenta o representante do Ministério Público.

PEDIDOS

Na Ação, o MPMA pede a condenação da ex-gestora a penas como ressarcimento integral do dano, perda eventual da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Outra penalidade solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Redação: CCOM-MPMA

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