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quinta-feira, 6 de julho de 2017

CANTANHEDE - MPMA pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresário

Solicitação refere-se à concessão de terreno para construir um posto de combustível, sem autorização legal

A Promotoria de Justiça de Cantanhede solicitou, em 3 de julho, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) a indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros e do empresário Jacques Rychardson Ribeiro Mendes.

O objetivo é ressarcir os danos causados pela concessão de direito real de uso de um terreno de 11,9 mil metros quadrados, de propriedade do Município, à margem da rodovia MA 332 para a construção de um posto de combustível. A concessão foi realizada sem autorização legal.

A ação, formulada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, é baseada no Procedimento Administrativo n° 031/2016-PJC.

INVESTIGAÇÕES

Em dezembro de 2015, o Município de Cantanhede encaminhou ao MPMA uma escritura pública de constituição de concessão de uso de superfície em nome do empresário.

O órgão ministerial solicitou que o Município enviasse as cópias da lei que autorizou a concessão e do respectivo processo licitatório.

“Para a concessão de direitos a terceiros pela Administração Pública é obrigatória a observância das exigências legais, notadamente, a de licitação prévia, bem como lei autorizativa da concessão de uso de bem público”, esclarece o promotor.

Também foi pedida a cópia da lei autorizativa à Câmara de Vereadores, que informou que não havia necessidade de licitação porque o terreno não se encaixava nas hipóteses previstas no artigo 2º da Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

Foi apurado, ainda, que um projeto de lei para autorizar a concessão havia sido apresentado, mas o dispositivo não foi aprovado porque não continha o nome do beneficiário. Mesmo assim, o ex-prefeito concedeu o uso do direito real de uso do terreno.

“O ex-prefeito utilizou máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e veículos de domínio público em favor de uma edificação particular”, enfatiza o representante do Ministério Público.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade liminar de bens dos réus, o MPMA pede que, ao final do julgamento da ação, o ex-prefeito e o empresário sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à suspensão dos direitos políticos por período entre cinco a oito anos e à perda de eventual função pública.

Entre as penalidades estão, ainda, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: CCOM-MPMA

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