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quarta-feira, 5 de julho de 2017

IMPROBIDADE | Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito de Bacabal

Para a desembargadora Nelma Sarney ficou provado que o ex-prefeito deixou de prestar contas
Analisando recurso necessário (obrigatório), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) reformaram sentença de 1º Grau e condenaram o ex-prefeito do Município de Bacabal, Raimundo Lisboa, por improbidade administrativa. A condenação inclui a perda da função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de um ano.

A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo município de Bacabal e extinta sem resolução do mérito no juízo de 1º grau, por carência de ação (artigo 267, VI do CPC anterior). O Município interpôs a ação em desfavor do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas relativas ao convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 150 mil, destinado à aquisição de material de consumo dos centros de saúde dos municípios.

Para a relatora – desembargadora Nelma Sarney – ficou provado no processo que o ex-prefeito deixou de prestar contas do referido convênio, tendo apenas tentado afastar a configuração do ato de improbidade administrativa por suposta ausência de dolo.

A desembargadora citou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui a não prestação de contas como ato de improbidade. Nelma Sarney enumerou ainda diversos julgados da Jurisprudência do TJMA, quando os magistrados entenderam, em situações semelhantes, que o caso caracteriza ato de improbidade administrativa.

“Deixar de prestar as contas devidamente caracteriza ato de improbidade administrativa, tendo em vista que ofende os princípios da Administrativa Pública, em especial a publicidade no trato de assuntos que merecem destaque público”, afirmou a desembargadora. (Remessa nº 000136/2017).

Juliana Mendes

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370

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