O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 11 de março, contra o ex-prefeito do município de Miranda do Norte, José Lourenço Bonfim Júnior
(mandatos de 2009/2012 e 2013/2016), por ele não ter prestado contas do
convênio firmado com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de
Estado da Cultura (Secma), para a construção de uma escola municipal de
música. Também foi proposta Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o ex-gestor.
As
manifestações foram formuladas pela promotora de justiça Flávia Valéria
Nava Silva, da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é
termo judiciário.
Para
acompanhar a execução do convênio celebrado em 2014, foi instaurado um
procedimento administrativo pela Promotoria de Justiça da Comarca de
Itapecuru-Mirim.
O
convênio previa o repasse dos recursos pela Secma em três parcelas. As
duas primeiras foram encaminhadas para o município, cuja soma resultou
no montante de R$ 105.263,16.
Ao
longo da investigação, o MPMA constatou, em novembro de 2015, que a
escola de música havia sido construída. No entanto, em janeiro de 2018, a
Secma informou que a prestação de contas não foi apresentada pelo
Município até aquela data.
Na
ação, a promotora de justiça enfatizou que, de acordo com a legislação,
se um ente público ou privado recebe verbas do Poder Público em
decorrência de convênio, o valor só pode ser utilizado para fins
previstos no acordo. Por esta razão, o conveniado fica obrigado a
prestar contas de sua utilização, tanto para o ente que repassou quanto
para o Tribunal de Contas. “Com a ausência da prestação de contas restou
comprovada a malversação do dinheiro público, imputando-se ao requerido
a devolução de todo o valor repassado”, ressaltou a promotora de
justiça.
PEDIDOS
Na Ação Penal, foi solicitada a condenação de José Lourenço Bonfim Júnior pela prática dos crimes descritos no artigo 1º, incisos III e VII, do Decreto Lei nº 201/67, cujas penalidades preveem detenção de três meses a três anos.
Como
medida liminar, na Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens do
ex-gestor tantos quantos forem necessários para ressarcir os prejuízos
causados ao erário.
Também
foi requerida a condenação dele conforme o artigo 12 da Lei n° 8429/92
(Lei da Improbidade Administrativa), com as seguintes penalidades:
ressarcimento integral do dano causado ao município, acrescido de
correção monetária no momento da execução da sentença; suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no
valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto
gestor municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
cinco anos.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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