Após
Ação Civil Pública protocolada pelo Instituto de Promoção e Defesa do
Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), na última sexta-feira
(30/12), em relação à empresa Happy Day, o Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão (TJMA) acatou o pedido e determinou bloqueio imediato de
bens da empresa e de sua proprietária, Paula Tereza Coelho Rocha.
A
empresa encerrou as atividades e o valor estimado do prejuízo causado
aos consumidores, que possuíam contratos para realização de festas com o
buffet, foi em torno de R$ 400 mil.
“Logo
após tomarmos ciência do ocorrido, agimos prontamente e protocolamos a
Ação Civil Pública para que os prejuízos causados aos consumidores
fossem reparados de forma imediata”, explicou o presidente em exercício
do Procon/MA, Ricardo Cruz.
Além
do bloqueio das contas bancárias da empresária, com base na Ação do
Procon/MA, o TJMA determinou que o Departamento de Trânsito do Maranhão
(Detran/MA) e os Cartórios de Registro de Imóveis dos Termos Judiciários
da Comarca da Ilha de São Luís registrem a indisponibilidade de
veículos e bens imóveis da empresa.
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