Lista
de materiais, cobrança de taxas, venda de fardamentos. Esses e outros
assuntos que costumam gerar dúvidas e questionamentos entre pais e
responsáveis são objetos da última Portaria (255/2022) emitida pelo
Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA).
O documento reúne diretrizes para escolas da rede privada no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023.
Atualizada,
além da lista de materiais que não podem ser exigidos, a Portaria
também trouxe as novidades estabelecidas pela Lei n° 11.848/22, que
impôs a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de utilização
dos materiais escolares exigidos já no momento da matrícula e
acrescentou importantes proibições.
“A
portaria traz essas atualizações da lei de autoria do deputado Duarte
Junior e sancionada em dezembro/2022 pelo governador Carlos Brandão, a
qual estabeleceu três importantes proibições, como a de exigir qualquer
cobrança extra para aluno com deficiência por conta de sua condição; a
da exigência de materiais de limpeza, se estes não estiverem atrelados a
atividade pedagógicas e, além disso, as escolas ficam proibidas de
impedir que os alunos participem de atividades pedagógicas por não
estarem de posse dos materiais”, informou o presidente em exercício do
Procon/MA, Ricardo Cruz.
Regras
A
íntegra da Portaria 255/2022 pode ser conferida no site do Procon/MA
([url=http://www.procon.ma.gov.br]http://www.procon.ma.gov.br[/url]).
Confira algumas regras:
- Matrículas
Alunos já matriculados e com mensalidades em dia têm direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar;
A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.
- Uniformes
Se
não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do
uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.
- Material Escolar
Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas;
A
lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de
execução que discrimine a quantidade de material a ser utilizado.
- Não podem ser exigidos:
Álcool;
Balde de praia;
Balões;
Bolas de sopro;
Brinquedo;
Caneta para lousa;
Carimbo;
Copos descartáveis;
CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia);
Elastex;
Envelopes;
Esponja para pratos;
Estêncil a álcool e óleo;
Fantoche;
Feltro;
Fita dupla face;
Fita durex em geral;
Fita para impressora;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Flanelas;
Garrafa para água;
Gibi infantil;
Giz branco e colorido;
Grampeador e grampos;
Jogo pedagógico;
Jogos em geral;
Lenços descartáveis;
Livro de plástico para banho;
Lixa em geral;
Maquiagem;
Marcador para retroprojetor;
Material para escritório (sem uso individual);
Material de limpeza em geral;
Medicamentos;
Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
Papel higiênico;
Piloto para quadro branco;
Pincel atômico;
Plásticos para classificador;
Pratos descartáveis;
Pregador para roupas;
Sacos plásticos;
Tonner para impressora.
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