A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou
decisão de primeira instância e condenou o ex-prefeito do Município de
Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, a ressarcir o erário no
valor de R$ 33.182,94, com juros e correção monetária. Para os
magistrados do órgão, ficaram comprovadas irregularidades na prestação
de contas de convênio e a inércia do gestor público em regularizá-las.
Figueiredo também deverá pagar multa de dez vezes o valor da remuneração
que recebia à época dos fatos.
De acordo com o relatório, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Codó ajuizou ação, alegando que Figueiredo, quando prefeito, aplicou
irregularmente recursos repassados por meio de convênio administrativo
firmado com o Estado, que teve como objeto a execução de obras de
recuperação de ponte localizada no povoado Amorim, no município.
O MPMA sustentou que, no mandato do então prefeito, foi repassado o
valor de R$ 33.182,94, sendo que o município estaria inadimplente, em
razão da constatação de irregularidade na prestação de contas.
O Juízo de base julgou improcedente a ação do MPMA, uma vez que não
teria ficado configurado o ato de improbidade administrativa imputado ao
então prefeito, tornando sem efeito, também, a liminar de
indisponibilidade de bens que havia sido concedida.
Inconformado, o Ministério Público apelou ao TJMA contra a sentença de
primeira instância, relatando que a ação civil pública se fundou em
inquérito civil, no qual ficou constatado que o então prefeito não
comprovou, por qualquer documento, o saneamento de irregularidades
evidenciadas na prestação de contas relativa ao convênio. Informou haver
provas suficientes a demonstrar a materialidade e autoria do ato de
improbidade.
O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu que os autos
revelam a configuração de ato de improbidade e também apontam para a
existência de elemento subjetivo a ele correspondente, o dolo genérico
de realizar conduta que atente contra os princípios da administração
pública, não exigindo a presença de dolo específico.
O relator destacou a existência, nos autos, de documento emitido pela
Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), que demonstra oito
irregularidades alegadas na ação. Em razão disso, o desembargador votou
pela reforma da sentença monocrática, para que o ex-prefeito devolva o
valor do convênio, devidamente atualizado, e fixou a multa de dez vezes o
valor recebido pelo apelado à época em que exercia o cargo de prefeito.
O desembargador Jaime Ferreira de Araújo e o juiz Jairon Ferreira,
convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator, dando
provimento ao recurso do Ministério Público estadual.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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