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terça-feira, 29 de maio de 2018

PARLAMENTARES DE CODÓ EMITEM NOTA DE ESCLARECIMENTO


Nós, representantes do povo, em respeito a população codoense, queremos esclarecer alguns pontos que de maneira irresponsável e leviana, foram veiculados sobre a nossa posição ao votar contra o Projeto de Lei n° 009, de 09 de maio de 2018 que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à iniciativa privada o serviço público de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Município de Codó

O projeto de lei assim dispõe no art. 5°: O poder Executivo Municipal poderá alocar/doar à concessão bens próprios municipais existentes ou que venham a ser adquiridos ou desapropriados, para serem utilizados pela Concessionária.(...).

O NOSSO POSICIONAMENTO É QUE O PROJETO NÃO TEM CLAREZA! Isso porque, não está explicito o tamanho total da área a ser doada ou desapropriada para ser entregue a um particular (concessionaria). Tal atitude fere inclusive a legislação nacional, haja vista que a Lei Federal n° 8.666/93, que discorre sobre doação de bens públicos a particulares diz o seguinte:

 Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada está nos seguintes casos:

Além disso, para a doação de bens públicos de forma gratuita, precisa-se ser precedida de avaliação, que deverá ser feita por comissão especialmente nomeada para a tarefa, a qual procederá à perfeita identificação do bem e estabelecerá o valor do mesmo, com base em pesquisas de mercado. No projeto também não consta a avaliação do preço do imóvel para certificar que o Município estará fazendo um bom negócio. Afinal, trata-se de um bem público, portanto não é do Sr. Prefeito ou de sua família, mas  da população codoense.

É preciso ressaltar ainda que mesmo com a fala do Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Meio Ambiente, Sr. Ivaldo, de que “o Executivo já tem em mente o local para ser doado, mas não poderia mencionar no projeto para evitar uma supervalorização imobiliária”, não é motivo para a omissão dessa informação no Projeto de lei, afinal, se o projeto é de interesse público, porque não divulgar e cumprir as exigências legais? 

Desta forma e para que não restem duvidas, queremos reafirmar que não votamos contra as possíveis 57 (cinquenta e sete) famílias que podem vim a ser beneficiadas, com o saneamento da conta de energia elétrica. Não votamos contra a população que quer ver o problema do lixão ser solucionado. O que não podemos é votar em um projeto obscuro, de interesses duvidosos e que visa desfazer bem do patrimônio público, sem a certeza que a finalidade de atingir a coletividade será alcançada. 

Por fim, reiteramos nosso compromisso de lutar e votar em projetos que de fato beneficie a população codoense, com a certeza de que nossos ideais continuarão a nos nortear e que nosso voto não é mercadoria, portanto, não está a veda.

Expedito Carneiro
Nonato Sampaio
Pedro Santos
Rodrigo Figueiredo

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