Nós, representantes do povo,
em respeito a população codoense, queremos esclarecer alguns pontos que de
maneira irresponsável e leviana, foram veiculados sobre a nossa posição ao
votar contra o Projeto de Lei n° 009, de 09 de maio de 2018 que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder à iniciativa privada o serviço público de tratamento e destinação final
de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Município de Codó.
O projeto de lei assim
dispõe no art. 5°: O poder Executivo
Municipal poderá alocar/doar à
concessão bens próprios municipais existentes ou que venham a ser adquiridos ou
desapropriados, para serem utilizados pela Concessionária.(...).
O NOSSO POSICIONAMENTO É QUE
O PROJETO NÃO TEM CLAREZA! Isso porque, não está
explicito o tamanho total da área a ser doada ou desapropriada para ser
entregue a um particular (concessionaria). Tal atitude fere inclusive a
legislação nacional, haja vista que a Lei Federal n° 8.666/93, que discorre
sobre doação de bens públicos a particulares diz o seguinte:
Art. 17. A
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis,
dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades
paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada está nos seguintes casos:
Além
disso, para a doação de bens públicos de forma gratuita, precisa-se ser
precedida de avaliação, que deverá ser feita por
comissão especialmente nomeada para a tarefa, a qual procederá à perfeita identificação
do bem e estabelecerá o valor do mesmo, com base em pesquisas de mercado. No projeto também não consta a
avaliação do preço do imóvel para certificar que o Município estará fazendo um
bom negócio. Afinal,
trata-se de um bem público, portanto não é do Sr. Prefeito ou de sua família,
mas da população codoense.
É
preciso ressaltar ainda que mesmo com a fala do Secretário Municipal de
Finanças, Planejamento e Meio Ambiente, Sr. Ivaldo, de que “o Executivo já tem em mente o local para
ser doado, mas não poderia mencionar no projeto para evitar uma supervalorização
imobiliária”, não é motivo para a omissão dessa informação no Projeto de lei,
afinal, se o projeto é de interesse público, porque não divulgar e cumprir
as exigências legais?
Desta forma e para que não
restem duvidas, queremos reafirmar que não votamos contra as possíveis 57
(cinquenta e sete) famílias que podem vim a ser beneficiadas, com o saneamento
da conta de energia elétrica. Não votamos contra a população que quer ver o
problema do lixão ser solucionado. O que não podemos é votar em um projeto
obscuro, de interesses duvidosos e que visa desfazer bem do patrimônio público,
sem a certeza que a finalidade de atingir a coletividade será alcançada.
Por fim, reiteramos nosso
compromisso de lutar e votar em projetos que de fato beneficie a população
codoense, com a certeza de que nossos ideais continuarão a nos nortear e que
nosso voto não é mercadoria, portanto, não está a veda.
Expedito Carneiro
Nonato Sampaio
Pedro Santos
Rodrigo Figueiredo
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