O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
deferiu ontem (8) um agravo regimental protocolado pelo candidato a
prefeito de Dom Pedro Alexandre Costa (PSC) e reconsiderou decisão
monocrática da sua própria lavra em que ele já havia confirmado decisão
do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)
mantendo o indeferimento do registro da candidatura.
Costa foi o mais votado na eleição deste ano na cidade, com 7.997
votos – o atual prefeito, Hernando Macedo (PCdoB), só obteve 6.026 -,
mas concorreu sub judice porque tem uma condenação por
improbidade administrativa e acabou tendo a candidatura barrada tanto
pelo juízo de primeiro grau, quanto pelo TRE.
O ministro Herman Benjamin já havia também indeferido o registro
monocraticamente, ao analisar um recurso especial, mas resolveu
reconsiderar sua decisão após analisar os argumentos do candidato num
agravo regimental.
Alega Alexandre Costa que conseguiu no Tribunal de Justiça do
Maranhão uma liminar do desembargador Jorge Rachid que suspendia os
efeitos da condenação por improbidade, no dia 12 de agosto, antes,
portanto, da data em que fora indeferido seu registro de candidatura (30
de agosto).
“A singela comparação entre a data da decisão liminar proferida pelo
eminente desembargador Jorge Rachid (12 de agosto de 2016) e a data da
prolação da sentença de fls. 294/302, que julgou procedentes as
impugnações, indeferindo o registro de candidatura (30 de agosto), era
suficiente para revelar a total teratologia do quanto afirmado pelo
ilustre magistrado de primeiro grau”, destacou a defesa do candidato.
Diante dos argumentos, Herman Benjamin, então, reconsiderou sua decisão anterior.
“O teor do recurso especial, do agravo regimental e das respectivas
contrarrazões revela que a matéria é complexa e requer exame aprofundado
por esta Corte Superior, mediante julgamento plenário, oportunizando-se
manifestação, da tribuna, pelos patronos das partes”, despachou.
Isso quer dizer que, por ora, ainda segue valendo a decisão do
TRE-MA, pelo indeferimento, mas que o ministro-relator da matéria já
admite mudar o seu entendimento.
O caso agora será decidido pelo plenário do TSE. Se Alexandre Costa
conseguir reverter a situação, será declarado prefeito eleito de Dom
Pedro. Se não, haverá nova eleição.
Do Gilberto Léda
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