![]() |
Des. Fróz Sobrinho foi o relator do processo. Foto: Ribamar Pinheiro/ Arquivo TJMA |
O ex-gestor foi condenado à pena de um ano e dois meses de detenção, em
regime inicialmente aberto, substituída por restritiva de direitos. Ele
deverá prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária no
valor de R$ 15 mil. José Nogueira recorreu da sentença do Juízo da
Comarca de São Domingos e teve provimento parcial da apelação criminal,
sendo mantida a condenação com relação aos convênios nº 165/2008 e nº
480/2008 e considerada a prescrição com relação aos convênios nº
241/2007 e nº 255/2007.
Para o desembargador Fróz Sobrinho (relator do processo), a autoria e a
materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelos documentos
juntados ao processo e depoimento do acusado, que não deixam dúvidas de
que ocorreram irregularidades pela não prestação de contas relacionada
aos convênios. “Nos autos, nunca se teve informações do cumprimento do
estipulado nos convênios, inclusive com expiração dos prazos sem
qualquer informação”, constatou o relator.
José Nogueira defendeu sua absolvição por ausência de provas, em razão
de ausência de certidão emitida pelo Sinfra que ateste a não comprovação
de contas dos convênios, e também acrescentou que haveria a necessidade
de dolo específico para a configuração do crime, afirmando que não
houve comprovação de prejuízo ao erário.
Em seu voto, o desembargador Fróz Sobrinho entendeu que a autoria é
incontestável devido a não comprovação de prestação de contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apesar de o
ex-prefeito ter afirmado em Juízo o contrário. “Tal fato não restou
comprovado nos autos, tão pouco empregou os recursos recebidos pelos
convênios celebrados”, concluiu.
Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos (presidente da
Câmara) e José Bernardo Silva Rodrigues seguiram o voto do desembargador
relator. A decisão foi em acordo parcial com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.
(Processo nº 0587662016)
Danielle Limeira
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370
Nenhum comentário:
Postar um comentário