A
Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII ingressou, na última
quinta-feira, 30 de março, com uma Denúncia contra o ex-prefeito Paulo
Roberto Sousa Veloso. Na ação, o ex-gestor é denunciado por crime de
responsabilidade e extravio, sonegação ou inutilização de livro ou
documento.
No
final de 2016, a Promotoria instaurou um procedimento administrativo
para acompanhar o final da gestão, visando à preservação do erário e do
patrimônio público, bem como a transição municipal, conforme prevê o
artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão. Ainda em 2016, o
prefeito eleito comunicou ao Ministério Público a impossibilidade de
realizar a transição entre gestões.
Já
em 2017, a atual administração informou que, de fato, não houve o
processo de transição. Além disso, os novos gestores não receberam
quaisquer documentos como licitações, contratos, processos
administrativos e folhas de pagamento. Computadores foram entregues
formatados ou faltando peças como HDs.
Com
base em um pedido do Ministério Público, deferido pela Justiça,
realizou-se a Operação Diafanéia, de busca e apreensão nas residências
de Paulo Roberto Veloso e do ex-secretário municipal de Finanças.
“Localizou-se na casa do ex-prefeito de Pio XII diversos documentos da
Prefeitura Municipal de Pio XII como contratos de locação, de
funcionários, fichas cadastrais, termos de nomeação e exoneração,
extratos bancários de contas da prefeitura, dentre outros”, explica, na
ação, o promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo.
Configurada
a inexistência da transição municipal e a sonegação de diversos
documentos públicos, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII
denunciou Paulo Roberto Sousa Veloso por Crime de Responsabilidade, cuja
pena é de detenção de três meses a três anos, além da perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil
do dano causado ao patrimônio público ou particular.
O
ex-prefeito também foi denunciado com base no artigo 314 do Código
Penal por “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a
guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou
parcialmente”, com pena de reclusão de um a quatro anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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