Um total de 185
prefeituras e 187 câmaras municipais cumpriram o dever de prestar contas
junto ao TCE. O número contraria as expectativas pessimistas da semana
passada e confirma a tendência dos gestores de aproveitarem os últimos
momentos do prazo para entregar suas contas anuais.
Os números repetem com uma pequena
variação a performance de 2013, último ano em que houve mudança nos
quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos foram
reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013,
correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do
esperado.
Na realidade, foi a menor inadimplência
das últimas três viradas de gestão, em relação a prefeituras municipais.
Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do que neste ano.
Já o estado entregou todas as suas contas, com 100% de comparecimento. Foram 125 contas de gestores e mais as contas de governo.
“Um índice um pouco mais elevado de
faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma realidade com a
qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE, conselheiro
Caldas Furtado. Ele lembra que o Tribunal chegou a promover um evento
voltado para a transição municipal, em parceria com a Federação dos
Municípios (Famem), visando, entre outros objetivos, reduzir ao máximo a
inadimplência.
O conselheiro acredita que ações
pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão capazes de,
num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O que
todos queremos é que não haja alterações decorrentes do processo
sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica
normatizando a transição”, lembra.
Na esfera do TCE, as normas permitem que
aqueles que perderam o prazo possam entregar suas contas até 30 dias
após o encerramento do prazo, com redução de 50% da multa. As contas
poderão ser entregues até a divulgação da lista de inadimplentes.
SANÇÕES – No caso dos prefeitos
municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em
intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito
inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo
judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública.
No caso dos presidentes de câmaras,
deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa,
também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das
sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da
câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do
dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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