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quinta-feira, 4 de julho de 2019

Vândalos danificam iluminação pública em Timbiras

A Prefeitura de Timbiras vai ter que disponibilizar mais recursos para deixar as ruas e avenidas iluminadas, pois vândalos continuam danificado o patrimônio publico quebrando lâmpadas e perfurando a bala os papeiros que seguram o objeto.

Segundo o chefe do setor de iluminação publica do município Carneiro Neto, os casos de vandalismo com a quebra de lâmpadas são constantes e causam prejuízos aos cofres da prefeitura e gerando insegurança aos moradores, pois provocam escuridão em vários setores da cidade.

A população pode fazer parte dessa vigilância, contribuindo ao ver atos de vandalismo contra o patrimônio publico, ou saber de alguém que danifica o mesmo denuncie aos órgãos competentes.

Art. 163.

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:


Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Dano qualificado


Parágrafo único - Se o crime é cometido:


I - com violência à pessoa ou grave ameaça;


II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave


III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017) 


IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:



Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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