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Dra. Daniela Bonfim – juíza de Timbiras |
Em decisão datada dessa terça-feira
(1º), a titular da Comarca de Timbiras, juíza Daniela de Jesus Bonfim
Ferreira, determinou ao município, “na pessoa do seu gestor, em caráter
de absoluta prioridade”, que dê início, no prazo de 5 (cinco) dias, ao
ano letivo em toda a rede pública municipal, em especial nas escolas U.E
Alberto Abdalla, C.E.F., Mundoca Alvim, U.E. Marnhão Sobrinho, U.E.
José Maria Alvim, U.E. José Sarney, Pré Escola Gardênia Ribeiro
Gonçalves e Pré Escola Leda Tajra.
A magistrada determina ainda o
fornecimento contínuo e permanente do transporte escolar, a fim de
garantir o comparecimento dos alunos às aulas. A multa – diária e
pessoal – para o não cumprimento da decisão é de R$ 5 mil, reza o
documento. O prefeito da cidade já foi intimado da decisão.
A decisão atende à Ação Civil Pública
com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela proposta pelo Ministério
Público Estadual contra o município de Timbiras, em face do atraso do
início das aulas na rede municipal de ensino, notadamente nas escolas
citadas, onde a falta de carteiras impede o início das atividades
escolares.
Fechadas – Consta da ação que,
preocupado com o atraso das atividades escolares o Ministério Público
esteve reunido com a secretária de educação do município, de quem obteve
a informação de que as aulas teriam início no dia 10 de fevereiro.
Na semana seguinte à data informada,
técnica de execução de mandados enviada às escolas verificou que as
mesmas encontravam-se fechadas, diante do que o MP voltou a contatar a
secretária de educação, que informou que em algumas escolas as aulas já
teriam iniciado. “Em outras, por falta de carteiras, ainda não, mas que o
município havia realizado licitação e celebrado contrato para
aquisição”.
Informa o MP na ação que recentemente
foi feita nova inspeção, quando foi constatado que as escolas citadas na
decisão (U.E Alberto Abdalla, C.E.F., Mundoca Alvim, U.E. Marnhão
Sobrinho, U.E. José Maria Alvim, U.E. José Sarney, Pré Escola Gardênia
Ribeiro Gonçalves e Pré Escola Leda Tajra) permaneciam fechadas e os
alunos sem aulas por falta de carteiras.
Destaca o autor da ação as várias
tentativas de diálogo sem resposta da administração municipal, bem como a
indignação da população, o que levou o órgão à propositura da ação.
Omissão do município – Citando a
Constituição Federal, Daniela Bonfim ressalta que “a educação é direito
de todos e dever do Estado, que será efetivado mediante a garantia de
atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica. E ainda
que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil”.
Na visão da magistrada, a omissão do
município quanto ao cumprimento da obrigação de garantir aos estudantes
de Timbiras o acesso à educação está demonstrada nas provas carreadas
nos autos.
“Sendo a educação, e, por conseguinte, o
acesso a esta, um direito fundamental básico, de índole social, sobre o
qual não pode o réu, na pessoa do prefeito municipal, dispor, entendo
como presente o requisito da verossimilhança da alegações”, destaca
Daniela, ressaltando ainda que “o atraso no início das aulas atrapalhará
todo um cronograma elaborado, especialmente em ano de copa do mundo”.
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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