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Banco do Brasil em Presidente Dutra |
Engenheiro civil, ele explicou que o dinheiro era para pagar os empregados de empresa da qual é sócio, que trabalhavam em obra da Secretaria de Educação do Estado. Notou que, já no interior da agência, foi tratado de forma estranha. Contou que, na saída, foi surpreendido por dois policiais militares fortemente armados. Na delegacia, ouviu a explicação de que a caixa e outras pessoas do banco acharam seus modos e suas vestes suspeitos e, por isso, o denunciaram à polícia. O fato ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2009.
Inconformado com a sentença da Justiça de 1º grau, o banco recorreu, sob o argumento de que não possui qualquer responsabilidade com o ocorrido, uma vez que todos os funcionários de instituições bancárias vivem em constante medo da violência de assaltantes, e que a atitude de informar a autoridade competente sobre possível assaltante é acertada. Alegou que o cliente não comprovou que a denúncia tenha partido de funcionários do banco.
A relatora da apelação cível, desembargadora Maria das Graças Duarte, inicialmente registrou que as pessoas suspeitas são passíveis de denúncia às autoridades policiais, segundo o que afirma o artigo 5º do Código de Processo Penal (CPP).
Fonte Malagueta Notícias
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