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Juíza da comarca de Timbiras, Dra. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira |
No despacho, a magistrada usou o direito de apreciar o pedido de liminar após receber informações que serão solicitadas ao presidente do legislativo municipal, o vereador Nato Sales, que terá dez dias a contar da data da notificação para dá resposta ao judiciário.
Abaixo o despacho publicado na página do TJMA:
Terça-feira, 22 de Abril de 2014
ÀS 18:47:58 – PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Reservo-me para apreciar o pedido liminar, após as informações da autoridade impetrada. Notifique-se o impetrado para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-lhe cópia da inicial e da documentação que a acompanha. Intimem-se os impetrantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem cópia da Lei Orgânica Muncipal e do Regimento Interno na Câmara Municipal de Timbiras, em atenção ao disposto no art. 337, CPC. Notifique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Timbiras (MA), 22 de abril de 2014. Juíza DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Resp: 166538.
Fonte: oitimba.com
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