Depois
de denúncias, o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão
(PROCON/MA), notificou três blocos de carnaval em Codó, por não estarem
respeitando a venda de meia-entrada, para que imediatamente tomem
medidas necessárias para a adequação de todos os itens não cumpridos. A
determinação é baseada na Portaria nº 34/2015, publicada após diálogo
com os empresários e os movimentos estudantis em junho de 2015 pelo
órgão, que regulamenta o benefício.
Os notificados também devem
apresentar planilha de controle de vendas de meia-entrada. Para
apresentar defesa, os organizadores tem 10 dias para efetuar as
adequações, com o risco de sofrer sanções administrativas que variam de
multa até a suspensão do evento.
Entre os procedimentos
inadequados dos blocos Tsunami da Alegria, Corno Folia e Vivo Bebu, foi
observado o não cumprimento da venda de abadás de meia-entrada para
todos os espaços, que inclui camarotes e similares. Os organizadores,
também, não divulgaram a venda dos ingressos de meia-entrada junto à
divulgação dos demais ingressos, que deve ser feita desde o início,
evitando filas quilométricas e desrespeito ao consumidor.
Os
blocos de carnaval se enquadram na categoria de eventos de lazer e
entretenimento, previstos na lei federal n° 12.933/2013, sendo portanto,
obrigatória a venda da meia-entrada para o público titular do benefício
garantido em lei. Além disso, não importa a forma como é confeccionado o
ingresso, se por meio de papel ou abadá, trata-se de evento cultural da
mesma forma.
De acordo com o presidente do órgão, Duarte Júnior,
essa notificação dá continuidade à intensa fiscalização em boates,
bares e produtoras de evento, que se iniciou no ano passado. “Nosso
objetivo é garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses.
Este benefício é um importante instrumento de democratização da cultura,
mais um compromisso do Governo Flávio Dino. Por essa razão, nossas
fiscalizações são permanentes em todo o estado”, disse.
Fonte: Marco Borges
BELOS
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