O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 28 anos e 15 dias de
reclusão Cosme José Teixeira Maciel e Rogério Furtado de Sousa, acusados
pelo assassinato do ex-prefeito de Poção de Pedras (MA), Raimundo Mota
da Silva, conhecido por Borges. O outro acusado, Valter Luiz Bastos
Cantanhede, não foi julgado na sessão de ontem, por problemas de saúde. A
pedido da defesa, ele irá a julgamento em outra oportunidade. O crime
ocorreu no dia 17 de setembro de 1992, no Conjunto Paranã, próximo ao
Maiobão (Paço do Lumiar), e na época a vítima estava afastada do cargo
de prefeito por decisão judicial.
Na fixação da pena o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri,
Gilberto de Moura Lima, levou em conta as qualificadoras de homicídio
“motivo torpe” e “recurso que dificultou a defesa do ofendido”. Na
própria sentença o magistrado decretou as prisões preventivas dos réus,
ressaltando que “o delito narrado nos autos é daqueles que prevê pena de
reclusão”.
Do julgamento, nessa segunda-feira (25), no Fórum Des. Sarney Costa
(Calhau), compareceu apenas o acusado Rogério Furtado de Sousa. Valter
Luiz Bastos Cantanhede, o Valtinho, está hospitalizado, e Cosme José
Teixeira foi intimado mas não compareceu, nem justificou a ausência no
julgamento. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Gilberto Câmara
França Júnior e, na defesa, os advogados Adriano Wagner Araújo Cunha e
João Bispo Serejo Filho.
Foram ouvidas quatro testemunhas, entre elas o delegado Paulo Roberto
de Carvalho, que na época estava na Delegacia Metropolitana e iniciou o
inquérito policial do caso e atualmente atua na Superintendência
Estadual de Investigações Criminais (SEIC), além do motorista de
Francisco de Alencar Sampaio. Durante o interrogatório, o réu Rogério
Furtado de Sousa negou participação no crime.
O crime. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 17 de
setembro de 1992, por volta das 15h30, Raimundo Mota da Silva, “Borges”,
encontrava-se em sua residência, no Conjunto Vinhais, em São Luís,
quando Rogério Furtado de Sousa chegou alegando que iria levá-lo à
presença de um "Desembargador", que providenciaria o retorno de Borges
ao cargo de prefeito de Poção de Pedras. Conforme o órgão ministerial,
os acusados Rogério Furtado, Cosme José Teixeira e Valter Luiz Bastos
sequestraram, torturaram, mataram a tiros, carbonizaram o corpo da
vítima e ocultaram o cadáver, a mando de Francisco de Alencar Sampaio,
conhecido por Chicão, e Romão Bizarrias Vilarindo.
Consta nos autos que Borges e Chicão foram eleitos, respectivamente,
prefeito e vice-prefeito de Poção de Pedras, para o período de janeiro
de 1989 a dezembro 1992, sendo o prefeito afastado por diversas vezes
pela Câmara de Vereadores ou por decisão judicial e o cargo ocupado pelo
vice-prefeito. De acordo com a denúncia, quando foi assassinado, Borges
encontrava-se afastado do cargo e pretendia retornar, pois havia
ingressado com um recurso na Justiça. A motivação do assassinato seria,
conforme o Ministério Público, impedir o retorno de Raimundo Mota da
Silva ao cargo de prefeito e efetivar Francisco de Alencar Sampaio como
prefeito.
Foram pronunciados pela Justiça Rogério Furtado de Sousa, Cosme José
Teixeira Maciel e Valter Luiz Bastos Cantanhede. Já o denunciado
Francisco de Alencar Sampaio teve extinta sua punibilidade, por
prescrição, no ano de 2012, quando estava com 72 anos de idade. Em 2013,
foi declarada extinta a punibilidade de Romão Bizarrias Vilarindo, por
morte do agente.
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa
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