O ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão, 
Leôncio Bezerra, teve mantida a condenação que lhe foi imposta, de perda
 da função pública, caso a exerça, além da suspensão dos direitos 
políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo
 mesmo prazo e pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor da 
remuneração média recebida à época dos fatos, em 2008. A decisão foi da 
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve 
sentença de primeira instância.
	De acordo com a decisão, ficaram comprovadas, inclusive no Tribunal de 
Contas do Estado, várias irregularidades praticadas pelo então gestor. 
Dentre elas, o TCE apontou a não apresentação dos itens exigidos em 
anexo da Corte de contas; diferença entre o saldo financeiro apurado e o
 contabilizado; dispensa indevida de procedimento licitatório; ausência 
do plano de carreira, cargos e salários; percentual de aplicação com 
folha de pagamento superior ao limite constitucional; ausência de 
retenção e recolhimento do INSS e empenho e pagamento das obrigações 
patronais; escrituração contábil, responsabilidade técnica e agenda 
fiscal.
	O ex-gestor alegou, na apelação ao TJMA, que fez provas nos autos do 
recolhimento mensal das contribuições previdenciárias; que houve dupla 
condenação ao pagamento de multa pela irregularidade na prestação de 
contas; e que não pode ser responsabilizado por tal irregularidade, pois
 a prestação das contas da Casa Legislativa sempre ficou a cargo da 
contadora contratada pela Câmara Municipal.
	O desembargador Marcelino Everton (relator) constatou que o então 
presidente da Câmara Municipal teve suas contas desaprovadas pelo TCE 
por prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos. Disse que os 
documentos juntados aos autos são provas hábeis a dar suporte à ação de 
improbidade.
	O relator citou jurisprudência do TJMA em casos semelhantes e disse que
 o dolo ficou configurado pela manifesta vontade de realizar conduta 
contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da 
moralidade administrativa e da impessoalidade.
	Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do 
relator, negando provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara 
Municipal de São Francisco do Maranhão.
	(Processo nº 56763/2016 – São Francisco do Maranhão)
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